Após ação da Defensoria Pública, liminar determina concessão de transporte escolar por barco a comunidades caiçaras do Vale do Ribeira

DPE-SP

Após anos de luta para que seus filhos tenham acesso à educação, as famílias que habitam as comunidades caiçaras de Pereirinha e de Itacuruçá, no extremo norte da Ilha do Cardoso (litoral norte de SP), obtiveram por meio da Defensoria Pública de SP uma liminar judicial que garante transporte escolar para suas crianças e adolescentes.

Sem instituições de ensino no local e sem transporte para a cidade mais próxima, Cananeia, cuja única forma de acesso é por meio de barco, muitos estudantes eram obrigados a procurar residência ou povo fora de suas comunidades se quisessem prosseguir na escola.

Uma ação civil pública da Defensoria obteve, em 16/12, a decisão que garante o transporte escolar por meio de barco para atender as duas comunidades. Procurada por membros da comunidade, a Defensoria tentou por todas as vias administrativas sensibilizar o poder municipal a proporcionar transporte escolar às crianças e adolescentes do Pereirinha. Como não obteve resposta favorável, restou propor uma ação civil pública em face do Município de Cananeia e do Estado de São Paulo na tentativa de garantir o transporte aos estudantes.

“Os moradores e a Associação da Comunidade do Pereirinha/Itacuruçá já pensaram em todas as alternativas possíveis com o objetivo de resolver a questão por meios próprios, chegando, inclusive, a alugar embarcação para a realização do transporte”, informou o Defensor Público Andrew Toshio Hayama na ação. “Entretanto, além do custo insustentável para a maioria das famílias, a embarcação, por não ser específica para o transporte escolar, apresentava riscos à finalidade para a qual estava sendo utilizada”, acrescentou.

Manutenção de vida tradicional

De acordo com a ação, as famílias que residem no local são uma comunidade tradicional que resiste para manter a cultura secular dos habitantes da região. Como não há alternativa escolar, muitas delas precisam se deslocar para a cidade. “Mesmo as famílias que conseguiram manter os vínculos comunitários se sacrificam desnecessariamente em razão da omissão do poder público. Parte delas fica sob desconfortável e talvez humilhante dependência da boa vontade de parentes e amigos. As que conseguiram providenciar moradia sem necessidade de recorrer a amigos ou parentes possuem gastos que não ocorreriam se o poder público assumisse dever de garantir acesso à educação obrigatória”, salienta o Defensor.

Andrew Toshio Ayama sustenta que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, os Estados-membros são responsáveis pela oferta de transporte escolar dos alunos e alunas da rede estadual e os Municípios pelos estudantes da rede municipal.

Desta forma, a Defensoria solicita que a Justiça determine que o Poder Público ofereça transporte escolar de barco para os estudantes da comunidade caiçara. “Na verdade, Comunidades Caiçaras da Ilha do Cardoso teriam direito a reivindicar a reabertura e criação de unidades escolares nas próprias comunidades”, ressaltou o Andrew Toshio na ação. “Entretanto, o que se pede aqui é apenas a disponibilização de transporte escolar para que as famílias não sejam obrigadas a deixar de viver na comunidade a que pertencem, esgarçando laços de parentesco e vínculos comunitários.”

Em sua decisão, o Juiz Sérgio Castresi De Souza Castro, da Comarca de Cananeia, afirmou que “o direito à educação é direito de todos, independentemente de qualquer situação pessoal e específica, e não pode ser obstado pela falta de implementação de transporte público pelo Estado”. Desta forma, ele determinou à prefeitura a concessão de transporte diário, de segunda a sexta-feira, até o centro de Cananeia aos estudantes da rede municipal e estadual de ensino residentes na Comunidade do Pereirinha/Itacuruça, situada na Ilha do Cardoso, a partir do primeiro dia do ano letivo de 2018, sob pena de pagamento de multa cominatória no importe de R$ 50 mil.

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