Direitos territoriais indígenas: o Brasil no banco dos réus

Povo Guarani Kaiowá contesta no Sistema Interamericano o Estado brasileiro por não garantir seu acesso às terras que reivindicam

Tito Vilhalva, Cleber Buzatto, Bruno Pegorari e Letícia Aleixo*, no Nexo

Ofantasma da política assimilacionista para os povos indígenas, que fez desaparecer milhões desde a colonização, nunca desapareceu por completo nas práticas institucionais do Estado brasileiro. E, ultimamente, ele volta a nos assombrar, especialmente quando o assunto é a garantia dos direitos territoriais indígenas.

Em consecutivos episódios nos últimos cinco anos, ameaças políticas de toda sorte são dirigidas aos povos indígenas, sejam elas do Planalto, do Congresso ou mais recentemente do Supremo Tribunal Federal, de modo que a clareza das leis, da Constituição e dos tratados internacionais é posta em xeque pela força de interesses políticos adversos, principalmente de setores do agronegócio.

Produto direto dessa realidade, a tese do marco temporal ganhou espaço em decisões do Poder Judiciário desde sua menção inicial, em 2009, pelo Supremo no caso Raposa Serra do Sol. Segundo a tese, seria necessária a presença física dos índios no local objeto da demarcação na data exata de 5 de outubro de 1988, para que a área seja reconhecida como terra indígena.

A tese, que não tem previsão escrita nem na Constituição, nem nas leis, desconsidera previsão constitucional que estabelece objetivamente que “são reconhecidos aos índios (…) os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam”, sem estabelecer outras limitações, exigindo apenas que a União as demarque com base em laudos antropológicos redigidos por profissionais qualificados para a tarefa. Com isso, a Constituição opta por estabelecer um mecanismo técnico em detrimento de um juízo político para definir o que é uma terra indígena.

O Supremo ainda não se pronunciou em definitivo sobre o assunto, mas a Segunda Turma do Tribunal, sob a liderança do ministro Gilmar Mendes, aplicou a interpretação restritiva do marco temporal, provocando resultados devastadores. Um deles é o caso da terra indígena Guyraroká, do povo Guarani e Kaiowá em Mato Grosso do Sul, cujo processo demarcatório que já durava dez anos concluiu com precisão que a área discutida é terra de ocupação tradicional inquestionável do povo em questão e foi anulado pelo simples fato de que, em 5 de outubro de 1988, os indígenas estavam afastados de suas terras por motivos alheios à própria vontade, a partir do emprego de formas diversas de violência.

O que não tem sido levado em consideração por alguns ministros do Supremo, nem pelos outros poderes da República é que o Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem o direito às terras indígenas, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada em 1992. Desde os anos 2000, a Corte Interamericana decidiu reiteradamente em casos do Paraguai, Chile, Suriname e outros países que o direito coletivo dos povos indígenas à terra é definido pelos vínculos com ela guardados. Isso engloba não só direito de tê-las demarcadas e devidamente tituladas, mas de recuperá-las quando os povos indígenas tiverem dela sido expulsos contrariamente à própria vontade, como ocorreu no Mato Grosso do Sul.

Os Kaiowá habitaram de forma plena e desde tempos imemoriais todo o território que hoje pertence ao estado de Mato Grosso do Sul. Hoje, após a intensa colonização da região pela frente agrícola que implicou na redistribuição de terras indígenas para terceiros não-índios, os Kaiowá contam com ínfima parcela de terras regularizadas, representando apenas 1,6% da área total do estado.

A terra de Guyraroká, por eles chamada Tekohá Guyraroká, quer dizer “local de batismo” e guarda um significado especial  para todo o povo. É uma terra sagrada que atraiu, por muito tempo, Kaiowás de diversas regiões do continente para a realização de cerimônias e treinamento de pajés. Hoje, completamente desmatada, é habitada por gado, soja e cana.

Impossibilitada de ter acesso à Justiça brasileira em razão de obstáculos formalmente impostos por aqueles que deveriam garanti-la, a comunidade Guarani Kaiowá de Guyraroká protocolou petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), na ocasião da visita do Relator para Brasil James Cavallaro, em 12 de novembro. O grupo de peticionários busca responsabilizar o Brasil pela violação dos direitos territoriais do povo Guarani. Desta forma, espera-se que o Estado brasileiro reveja suas posições ilícitas, contrárias não só à Constituição cidadã, mas também à Convenção Americana de Direitos Humanos.

*Tito Vilhalva, 97, nasceu em Guyraroka e é membro da Aty Guasu, a Grande Assembleia Guarani Kaiowá Cleber César Buzatto, 41, é secretário executivo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) Bruno Pegorari, 29, advogado coordenador do Cajin (Coletivo para o Acesso à Justiça Internacional) Letícia Aleixo, 29, é advogada, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos da UFMG.

Imagem: Lideranças indígenas de seis povos (Guarani-kaiowá, Terena, Munduruku, Baré, kambeba e Baniwa) realizam ato em protesto ao assassinato do líder Guarani-Kaiowá, Semião Vilhalva (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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