Crianças e idosos exigem que juiz não ignore a Constituição e seus direitos fundamentais

Dentre outras ilegalidades no processo, não participaram desde o seu início o Ministério Público nem a Defensoria Pública, impossibilitando o exercício da sua função típica de tutelar o interesse dos economicamente necessitados

Por Adriana Gomes
Da Página do MST

Em processo judicial, crianças e idosos, acampadas com 200 famílias recorrem ao Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso para não despejá-las de terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a 30 km do centro de Brasília.

O fato de o proprietário da área não estar participando de processo em que há determinação de reintegração contra essas famílias, em favor de invasores ilegais é muito grave, além de a causa estar tramitando perante juízo incompetente. De acordo com a Lei n° 11.697/2008, quem deveria julgar essa situação é o Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, conforme sustentam no processo os Sem Terrinha, os trabalhadores idosos e a Defensoria Pública, como custos vulnerabilis.

Dentre outras ilegalidades no processo, não participaram desde o seu início o Ministério Público – presença obrigatória, por haver direitos de crianças e adolescentes envolvidos – nem a Defensoria Pública, impossibilitando o exercício da sua função típica de tutelar o interesse dos economicamente necessitados, ou seja, das centenas de trabalhadores rurais que ocupam a área e que, com a decisão judicial, serão colocados imediatamente em situação de rua.

É necessário que o Incra se posicione e atue com firmeza, inclusive judicialmente, no resguardo de suas terras para fazer cumprir a Constituição e destiná-las para a reforma agrária, efetivando a dignidade de parcela pobre do povo brasileiro.

Enquanto as famílias do Acampamento Noelton Angélico vivem sob violação continuada de direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o judiciário está privilegiando a entrega de terras públicas a empresários e funcionários públicos, os quais que têm contrato com o conglomerado JBS/Friboi para a entrega de frangos criados em confinamento, causando impactos constantes na utilização de recursos ambientais e degradação ambiental pela emissão de gases, odores e poeiras.

O MST do Distrito Federal denuncia o risco iminente de 200 famílias sofrerem ação de despejo, em processo recheado de ilegalidades, em favor de associados da JBS/Friboi em terras do Estado brasileiro, bem como a ausência de ações estatais garantidoras dos direitos de toda criança e adolescente, o que vem violando reiterada e objetivamente seus direitos, bem como direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, caracterizando de forma clara a omissão institucional do Estado.

MST denuncia terra grilada do DF e exige Reforma Agrária

Cerca de 200 famílias do Acampamento Noelton Angélico, ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, ocupam uma área na região do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), na BR-080, em Brazlândia, no Distrito Federal (DF). De acordo com o MST, estão invadindo a área cinco posseiros ilegais, que grilaram lotes correspondentes a 140 hectares, de propriedade do INCRA e destinados à realização da reforma agrária. O Incra move desde 2004 uma ação de reintegração de posse contra esses invasores, alguns dos quais funcionários públicos, e desconstituiu em 2017 títulos de domínio emitidos fraudulentamente em favor destes. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia têm emitido mandados de reintegração de posse contra as famílias Sem Terra, deixando de observar preceitos constitucionais e infraconstitucionais que garantem direitos fundamentais aos Sem Terra, bem como regras de processo civil.

Histórico do conflito

Em 2004, os Sem Terra ocuparam a área pela primeira vez e foi expedida pela Justiça federal uma ordem judicial de reintegração de posse em desfavor dos antigos ocupantes, pelo fato de eles não atenderem aos requisitos que normatizam o acesso às terras públicas.

Entre os antigos ocupantes, há funcionários públicos e empresários, o que é proibido pela legislação que rege o uso dos lotes. Apesar da ordem de reintegração, o Incra não retomou a posse na ocasião e, na sequência, emitiu títulos oficiais de forma fraudulenta para os antigos ocupantes, o que levou a uma nova ocupação do MST, desta vez em 2015.

No entanto, as famílias tiveram que desocupar a área após uma ação policial violenta, cumprindo mandado em processo de reintegração dos invasores contra as famílias, de juiz da Vara cível de Brazlândia, sem a participação do proprietário da área – o Incra. Em agosto de 2017, novas famílias do MST ocupam a mesma área solicitando a destinação da terra para a Reforma Agrária.

Em dezembro deste ano os títulos foram desconstituídos em processo interno do Incra, penalizando os cinco ocupantes ilegais. Além de não serem clientes da reforma agrária – por não terem o perfil de serem assentados e não concretizar a função social da terra – estas pessoas são ligadas à JBS/Friboi, empresa conhecida pelo seu conglomerado econômico de produção de proteína animal para exportação e envolvida em corrupção.

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