MPF pede suspensão do programa Tolerância Zero e cobra respeito aos direitos de ambulantes nas praias do Rio

Ação aponta competência da União em relação às praias e ilegalidades no programa, além de defender planejamento conjunto e afirmar que enfrentamento do crime não pode resultar em violações ao direito ao trabalho e à dignidade de milhares de pessoas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do programa Tolerância Zero, instituído pela Prefeitura do Rio para disciplinar o comércio ambulante nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. A ação também pede que a União e o município elaborem, de forma conjunta e participativa, um planejamento para a gestão desses espaços, capaz de conciliar o ordenamento urbano, o enfrentamento do crime organizado e a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores ambulantes.

Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo afirma que a prefeitura implantou uma política permanente de fiscalização das praias sem observar as normas federais que disciplinam a gestão desses espaços. Segundo o MPF, o programa foi criado sem diálogo com a União, titular das praias marítimas, sem participação da sociedade e sem medidas voltadas à regularização de situação de milhares de trabalhadores que dependem do comércio ambulante para sobreviver. A petição destaca ainda que o município não celebrou para tais regiões o Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), nem elaborou o Plano de Gestão Integrada previsto no Projeto Orla, instrumentos considerados essenciais para esse tipo de intervenção.

Segundo o MPF, embora o enfrentamento do crime organizado e o combate à exploração ilegal do espaço público sejam necessários, esses objetivos não autorizam a adoção de medidas que atinjam indistintamente trabalhadores que exercem atividade lícita e aguardam, há décadas, políticas públicas que não só os reconheça, mas também os inclua no planejamento da cidade.

A petição sustenta ainda que o programa prevê ações amplas de apreensão de mercadorias e restrição ao comércio ambulante sem que o município tenha implementado políticas públicas de regularização para a categoria. O resultado é a imposição de restrições severas ao direito ao trabalho justamente sobre uma população formada, em grande parte, por pessoas negras, migrantes, refugiadas e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, que dependem dessa atividade para garantir sua subsistência.

O MPF reconhece a necessidade de combater organizações criminosas e coibir a exploração ilegal do espaço público, mas afirma que esses objetivos não autorizam medidas que tratem toda uma categoria profissional como suspeita nem dispensam o dever do Estado de construir políticas públicas capazes de garantir condições dignas de trabalho. O combate ao crime deve ser direcionado aos responsáveis pelas atividades ilícitas, e não utilizado para justificar restrições generalizadas ao exercício de uma atividade profissional reconhecida pela legislação.

Atuação — A ação representa a etapa judicial de uma atuação institucional desenvolvida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ao longo dos últimos anos para assegurar políticas públicas de regularização do comércio ambulante e prevenir violações de direitos durante operações de fiscalização. Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF promoveu audiências públicas, expediu recomendações, articulou soluções com diferentes órgãos públicos e buscou, reiteradamente, construir alternativas administrativas para enfrentar o problema.

Desde 2022, a PRDC acompanha denúncias sobre apreensões arbitrárias de mercadorias, violência institucional, dificuldades para obtenção de licenças e ausência de políticas públicas voltadas ao comércio ambulante. Em dezembro de 2023, o órgão recomendou à Secretaria Municipal de Ordem Pública e à Guarda Municipal a criação de protocolos para prevenir violência em operações de fiscalização, incluindo o uso de câmeras corporais, técnicas de mediação de conflitos e diálogo com representantes da categoria. As medidas, porém, não produziram mudanças estruturais.

Em fevereiro de 2025, mais de 150 ambulantes participaram de audiência pública promovida pelo MPF e relataram agressões físicas, apreensões consideradas ilegais, burocracia para licenciamento e ausência de diálogo com o poder público. A partir desses relatos, a instituição ampliou as investigações e passou a cobrar medidas permanentes para assegurar condições dignas de trabalho.

Poucos meses depois, o MPF recomendou a regulamentação da chamada Lei dos Depósitos, em vigor desde 2018, mas jamais implementada pelo município. A norma prevê espaços destinados ao armazenamento de mercadorias e equipamentos de ambulantes, reduzindo apreensões e oferecendo mais segurança aos trabalhadores. Paralelamente, o órgão articulou com a Superintendência do Patrimônio da União alternativas para utilização de imóveis federais como centros de apoio ao comércio ambulante.

Inclusão, diálogo e formalização – Para o MPF, todo esse histórico demonstra que havia caminhos para organizar o comércio nas praias sem recorrer a uma política predominantemente repressiva. A ação destaca que combater práticas ilícitas é importante e necessário, mas fazê-lo por meio de uma política construída sem planejamento, sem participação social e às custas do direito ao trabalho de milhares de pessoas gera impactos desproporcionais. Apreensões generalizadas e restrições ao trabalho não resolvem problemas relacionados ao crime organizado e acabam aprofundando processos de exclusão social, especialmente entre migrantes, refugiados e trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Dados apresentados na ação revelam que o Rio de Janeiro reúne cerca de 35 mil trabalhadores de rua, em sua maioria negros, de baixa renda e com acesso limitado à formalização, enquanto apenas uma parcela reduzida possui licença para atuar. O cenário revela a ausência histórica de políticas públicas de regularização. O MPF sustenta que o poder público deve investir em inclusão, diálogo e formalização, sem transformar toda a categoria em alvo de medidas repressivas indiscriminadas.

Ação Civil Pública nº 5077117-02.2026.4.02.5101

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