Três dúvidas da sentença de Moro contra Lula que o TRF deveria responder, por Leonardo Sakamoto

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Houve corrupção envolvendo a Petrobras e empreiteiras sob o mandato de Lula. Isso não é opinião, mas fato corroborado por montanhas de materiais comprovatórios de forma clara e detalhada. Os investigados, caso atestada a culpa, devem continuar sendo processados e, se for o caso, condenados, sendo obrigados a devolver aos cofres públicos o que retiraram para uso próprio ou de seus grupos.

Não é a responsabilidade de Lula por tudo isso, contudo, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, nesta quarta (24). Mas especificamente se a sentença do juiz Sérgio Moro foi correta ou não ao condená-lo por corrupção e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. Moro considerou que um imóvel e sua reforma foram o pagamento por serviços prestados. Porém, sua sentença condena sem ter respondido a dúvidas importantes – análise que não é minha, mas de um rosário de juristas, muitos deles antipáticos ao ex-presidente.

O objetivo aqui não é questionar a legalidade do TRF em analisar a questão, nem chamar o julgamento dos desembargadores de golpe. Mas se essa decisão for mantida pela segunda instância e depois pelos tribunais superiores sem responder decentemente a essas dúvidas deixadas e isso servir como justificativa para retirá-lo das eleições presidenciais de outubro, teremos mais quatro anos de crise institucional. Uma provável decisão negativa não seria descumprida por Lula, mas acabará duramente questionada por uma parte significativa da população. Ela irá enxergar uma lacuna de legitimidade no resultado das eleições pela fragilidade dos argumentos usados para retirar o primeiro colocado do jogo e isso não é bom para a democracia.

A sentença contra Lula afirma que ele recebeu um apartamento triplex reformado, no Guarujá, por supostamente ter ajudado em contratos entre a OAS e a Petrobras, entre 2006 e 2008, e seus aditivos. O juiz Sérgio Moro, que julga casos relacionados à corrupção envolvendo a estatal, afirma, em sua sentença, que a reforma e o imóvel foram descontados de um caixa geral PT-OAS.

Mas Moro não mostra explicitamente que ato de corrupção Lula teria praticado nesses contratos para receber em troca a reforma e o apartamento. Além disso, apesar de ter uma conta do prédio adquirida em uma cooperativa com opção de compra de uma apartamento, o imóvel nunca deixou de ser da OAS e passou ao patrimônio de Lula. A sentença também não traz provas do caixa geral, nem faz um rastreamento de recursos saídos da Petrobras em direção a ele.

A defesa de Lula insiste que ele e sua falecida esposa Marisa Letícia tinham uma cota do empreendimento através de uma cooperativa e avaliavam comprar o apartamento. E que a OAS fez a reforma para agradá-los na tentativa de venda. Moro afirma que isso não é usual ou verossímil. E conclui que o apartamento já era de Lula. Aceitar a reforma pode ser eticamente questionável, mas a dúvida é se isso pode ser considerado evidência de um crime uma vez que o ”produto do ilícito” nunca foi para as mãos dos supostos beneficiados.

Abaixo, três dúvidas que gostaria que o Tribunal Regional Federal da 4a Região respondesse a nós nesta quarta (24):

1) Após longa investigação, o juiz Sérgio Moro não soube dizer qual ato criminoso o ex-presidente Lula cometeu explicitamente para supostamente receber a reforma e o apartamento. Na tese defendida por Moro, o apartamento foi abatido do caixa geral a que o ex-presidente seria beneficiário. O problema é que sobre isso não existe prova robusta, apenas menção em depoimento de Léo Pinheiro, sócio da empreiteira. Preso, ele aceitou fazer uma delação em troca de abrandamento da pena. Pode-se condenar alguém sem informar qual crime exatamente ela cometeu?

2) A empresa que tem contratos com a Petrobras é a OAS Construtora. A empresa que construiu o prédio é a OAS Empreendimentos. Mesmo grupo, mas caixas diferentes. Moro não permitiu rastreamento de recursos entre as empresas, pedido pela defesa. Isso coloca sob dúvida a tese de que houve uma compensação de contas entre as empresas para beneficiar Lula. No final, Moro afirmou que não foram usados recursos da Petrobras no prédio. Mas isso não levaria à perda de sua competência sobre o caso?

3) O que define propriedade é a titularidade da escritura. No caso do triplex, ela é da OAS Empreendimentos. Outra figura é a posse, ou seja, a pessoa não é proprietária, mas ocupa o imóvel temporariamente – o que não foi o caso. Moro usou uma nova figura, a do “proprietário de fato”. Mas o imóvel está listado como sendo da OAS – o próprio juiz o tirou da massa falida da empresa em benefício da Petrobras e outra vara da Justiça Federal, por sua vez, penhorou o imóvel em uma ação de um credor da OAS. Afinal, a empresa listava o imóvel como garantia de seus contratos. A defesa afirma que Lula nunca dormiu no apartamento e, portanto, não tirou vantagem dele. Então, o imóvel era de Lula e a OAS, uma laranja de Lula? O que ele ganhou com isso ao final, uma vez que não tinha nem posse, nem propriedade? Em diante, se a sentença não diz qual foi o ato de Lula para beneficiar a empresa (primeira questão acima), mesmo que ele tivesse se beneficiado do imóvel com a família, isso não seria uma forma de doação? Doação eticamente questionável, mas não ilegal.

Por fim, uma consideração. Fui crítico aos governos do PT, principalmente em um campo que pouco interessa a uma parcela do antipetismo radical, ou seja, a efetivação dos direitos humanos e a luta pela qualidade de vida dos trabalhadores e da população vulnerável no campo e na cidade. Caso não tenha visto nenhum texto, reclame com o algoritmo da rede social, e dê uma busca no blog. Se o governo Lula gerou um admirável avanço na redução da pobreza, garantiu a manutenção de um modelo de desenvolvimento que concentra riqueza, destrói o meio ambiente e não altera a desigualdade social. Como consequência, tivemos muitos e dolorosos impactos sociais e ambientais ligados ao crescimento econômico, como o das obras da hidrelétrica de Belo Monte.

Mas também não é isso que está sendo julgado, e sim se um triplex reformado foi o pagamento a serviços ilegais prestados por Lula à OAS.

A confirmação da condenação depende de essas perguntas serem respondidas com substância. Caso contrário, melhor deixar a população decidir o futuro de Lula e do grupo político que ele representa nas urnas.

Gostamos de encaixar as instituições às nossas necessidades. Dilma foi cassada oficialmente por um processo relacionado a manobras fiscais ilegais. Mas se tomarmos como base as justificativas dos deputados federais ao proferir seu voto no impeachment, o motivo foi a condução da economia (péssima, diga-se de passagem) e a corrupção. Nada de bom, contudo, pode surgir de uma democracia que passa a condenar pessoas por um delito, que não conta com provas robustas, quando não consegue reunir elementos suficientes para punir por outro.

Portanto, que os desembargadores analisem se os elementos que embasam a argumentação da sentença de primeira instância são sólidos o suficiente para garantir que as instituições não desabem junto com o país até o final do ano.

Foto: Douglas Magno/AFP.

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