Justiça suspende reintegração de posse contra comunidade Pataxó

Para o MPF, o estágio avançado de demarcação da terra indígena reúne elementos para evidenciar o direito originário dos índios à terra ocupada

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nessa quarta-feira (18), a reintegração de posse de um lote em Prado (BA), localizado no interior de área de ocupação tradicional da etnia Pataxó. Segundo o recurso apresentado pelo MPF, o procedimento demarcatório da Terra Indígena Comexatiba está em estágio avançado, já tendo sido realizado estudo técnico para a constatação da ocupação tradicional, e a reintegração de posse traria prejuízos à sobrevivência da comunidade indígena, que utiliza a terra para agricultura de subsistência.

O MPF interpôs agravo de instrumento contra a decisão da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, que deferiu liminar de reintegração de posse para José Panetto. Ele defende suposta posse do lote 58-A fundamentado em título de domínio. Mas, segundo a procuradora regional da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, ante o arcabouço constitucional que rege as terras indígenas, considera-se afastada a legitimidade da posse do particular, devido à nulidade dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios.

De acordo com o MPF, não há fundamento para a concessão da medida liminar de reintegração de posse, com a consequente determinação de desocupação dos índios daquela área, tendo em vista que após o início do processo demarcatório e efetiva comprovação da ocupação tradicional indígena na área, surge uma situação jurídica que impede a reintegração de posse, não sendo necessária, para tanto, a conclusão da respectiva demarcação para o reconhecimento do direito dos índios.

O MPF alegou que o cumprimento da liminar, medida provisória e precária, deferida sobre escassos elementos de cognição tende a aumentar a violência no local, sendo aconselhável sua suspensão até que o Poder Público conclua a demarcação e encontre uma solução definitiva para os conflitos.

O procedimento demarcatório da Terra Indígena Comexatiba (anteriormente denominada Cahy-Pequi) encontra-se em estágio avançado, com a aprovação e publicação, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). As conclusões do Relatório de ocupação tradicional do povo indígena Pataxó no município de Prado (BA) inclusive já foram aprovadas.

Para o MPF, ainda que o processo demarcatório não tenha chegado ao seu termo, cumpre ressaltar que a demarcação das terras indígena possui efeito meramente declaratório e não constitutivo, uma vez que o direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas consiste em um direito originário. “Em face da natureza singular do direito dos indígenas à posse das terras ocupadas, o estado avançado do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas reúne elementos para evidenciar o direito originário dos índios”, diz Andréa Lyrio.

AI nº 0007226-95.2017.4.01.0000/BA

Foto: Mídia Ninja.

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