por Patricia Fachin, em IHU On-Line
O fim do acesso à gratuidade judiciária “é, sem dúvida, a parte mais perversa e nociva da chamada ‘reforma’ trabalhista”, afirma a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo à IHU On-Line. Segundo ela, além de o princípio de acesso à justiça ser um direito fundamental do cidadão e estar previsto nos artigos 5º e 7º da Constituição, “a gratuidade da justiça constitui elemento de cidadania, que inclusive justifica a existência da Justiça do Trabalho. Trata-se de permitir acesso à justiça a quem não tem condições financeiras para isso”, explica. Entretanto, pontua, a garantia constitucional “não impediu os autores da ‘reforma’ de esvaziarem completamente a noção de gratuidade da justiça”. Entre as consequências dessa medida, a juíza ressalta que ela irá “estimular o descumprimento de direitos fundamentais e fomentar o assédio no ambiente de trabalho”. (mais…)