A reunião visava tratar do processo de regularização fundiária do território da Comunidade e também de outras demandas de seus membros, especialmente questões ligadas à saúde e à educação.
Procuradoria da República no Tocantins
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína (TO) participou, em 12 de maio, de reunião na Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente, no Rio Araguaia. Os principais objetivos da reunião foram promover discussão sobre o processo de regularização fundiária do território da comunidade, esclarecer dúvidas dos membros da comunidade, buscar mais celeridade no processo administrativo do INCRA, e também a fornecer subsídios ao MPF no prosseguimento da ação civil pública que envolve a comunidade.
Além do MPF, também estiveram presentes na reunião representantes do Incra/Sede, do Incra/Araguatins, da Fundação Cultural Palmares, a antropóloga Rita de Cássia Domingues Lopes – que participou da elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -, e membros da comunidade.
Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente – A Comunidade Quilombola da Ilha de São Vicente foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares em 2010, e em 2011 foi instaurado o processo administrativo nº 54400.0001430/2011-26, na Superintendência Regional do Incra no Tocantins. Em 2015 foi publicado o seu Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, e, desde 2016, o processo encontra-se no Incra/Sede, aguardando julgamento de recurso pelo Conselho Diretor.
Em março de 2018, a Comunidade encaminhou um ofício ao Incra, solicitando celeridade na conclusão do processo administrativo. Após o recebimento do ofício, foi expedida a Nota Técnica nº 427/2018/DFQ-2/DF/SEDE/INCRA, de 03/04/2018, recomendando, entre outras medidas, a comunicação do caso à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com base na Portaria Interministerial nº 210/2014.
Na SPU, foi instaurado o processo nº 04905.001084/2018-01, e foi expedida a Nota Técnica nº 6698/2018-MP, de 17/04/2018, atestando que a totalidade da Ilha de São Vicente é de domínio constitucional da União.
O caso dos Quilombolas da Ilha de São Vicente também é objeto da ação civil pública n. 910-98.2016.4.01.4301, em trâmite na 1º Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína. A ação foi ajuizada pelo MPF para assegurar a permanência da Comunidade no seu território, e para que seja declarada a inexistência da sentença proferida nos autos do processo nº 50000170-72.2009.827.2707, uma reintegração de posse em desfavor do quilombola Salvador Batista Barros, que afetaria todos os membros da Comunidade.
Após o ajuizamento da ação civil pública, o pedido de medida liminar foi deferido, para que a Comunidade seja mantida na Ilha de São Vicente até o julgamento final da demanda. Por outro lado, a ação de reintegração de posse foi suspensa, até o julgamento da ação civil pública.