Juiz acatou entendimento da instituição de que a disciplina não obrigatória permite autonomia e liberdade científica
Por Marcelo Gouveia, em Jornal Opção
O juiz federal substituto da 14ª Vara Federal, Rodrigo Gonçalves de Souza, negou o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e decidiu manter as atividades desenvolvidas no curso de extensão da Universidade Federal de Goiás (UFG) batizado de “O golpe de 2016 e a universidade pública brasileira”.
O Ministério Público Federal havia alegado que a disciplina sobre o “golpe de 2016” tem como objetivo a análise do processo de impeachment da ex-presidente da República Dilma Roussef, não sendo, portanto, revestido de caráter acadêmico ou de difusão de conhecimento, e sim, de propaganda político-partidária realizada com a utilização de bens públicos e custeada pelo erário, em prol do partido dos trabalhadores.
Por outro lado, a Universidade Federal de Goiás, intimada a se manifestar nos autos, argumentou que a disciplina em debate, na modalidade núcleo livre, não é obrigatória, e que a diversidade e a preservação do pluralismo não podem ser vistos somente sob a ótica dos alunos, mas, sim, de todo o ensino e comunidade acadêmica.
No entendimento da instituição, impedir um núcleo livre, de conteúdo não obrigatório para os cursos de graduação e outros, criaria obstáculo inconstitucional, principalmente diante da autonomia universitária e da liberdade científica da comunidade de docentes das Universidades.
Na decisão, Rodrigo Gonçalves entendeu que, embora, “seja louvável o zelo do MPF acerca do tema, não cabe ao poder Judiciário analisar o mérito acadêmico-científico atinente ao aludido curso”. Portanto, emenda o magistrado, deve ser resguardada a autonomia universitária e, dentro deste conceito, os princípios atinentes à liberdade da disciplina e autonomia do docente.