Tania Pacheco
Em novo despacho, o desembargador Rogério Favreto, do TRF4, reiterou suas decisões anteriores e fixou prazo de uma hora para o cumprimento da sua determinação para que a Polícia Federal liberte o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
“reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.”
No mesmo despacho, Favreto requer cópia da manifestação extemporânea de Sérgio Moro sobre a questão para medidas pertinentes:
” extraia-se cópia da manifestação do magistrado da 13ª Vara Federal (Anexo 2 -Evento 15), para encaminhar ao conhecimento da Corregedoria dessa Corte e do Conselho Nacional de Justiça, a fim apurar eventual falta funcional, acompanhada pela petição do Evento 16.”
E encerra:
“eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.
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Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4