MPF pede na Justiça a abertura de procedimento de demarcação de terra Potyguara no Ceará

Comunidade indígena do município de Novo Oriente vive conflitos e tem restrição no acesso à agua enquanto aguarda pela demarcação

Ministério Público Federal no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para garantir a execução do procedimento de identificação, delimitação e demarcação da Terra Indígena Potyguara Lagoinha em Novo Oriente (CE), município localizado a 397 km da capital, Fortaleza. Na ação, o MPF pede a concessão de liminar obrigando a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a adotarem medidas que assegurem o início do procedimento, com a criação de um grupo técnico de trabalho.

Sem a demarcação, a comunidade Potyguara Lagoinha vive em situação de conflito com um proprietário de terras na região. Os índios foram inclusive impedidos de ter acesso a um açude localizado em área tradicionalmente ocupada pela etnia Potyguara e que foi construído com recursos federais e mão de obra da própria comunidade.

A falta de acesso à água torna-se ainda mais grave levando-se em conta que Novo Oriente fica no semiárido, região gravemente afetada pelos efeitos da estiagem registrada entre os anos de 2012 e 2017, como lembra o procurador da República Adalberto Delgado Neto, autor da ação civil pública de demarcação de terra indígena.

Inquérito civil público que tramitou no MPF em Crateús, e no qual se baseia a ação, apurou que a reivindicação por terra do povo Potyguara encontra-se ainda em análise inicial na Funai – fase denominada de qualificação, caracterizada como um planejamento interno e que não gera automaticamente a abertura de nenhum procedimento administrativo.

A Constituição Federal assegura o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por essas populações. Para Delgado Neto, é evidente a omissão da União e da Funai no caso, o que provoca prejuízo à comunidade, semeando a insegurança e a incerteza para o povo Potyguara, já que o direito à demarcação,, da forma como foi proposta foi originado com a Constituição Federal, e, mesmo passados quase trinta anos de sua promulgação, absolutamente nada foi feito.

Na ação, que tramita na 22ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido para que a Justiça Federal conceda liminar estabelecendo prazo de 120 dias para o início do procedimento de identificação e demarcação da Terra Indígena Lagoinha dos Potyguara. O MPF pede ainda que a União e a Funai sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e que em caso de descumprimento de futura decisão seja estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0807817-14.2018.4.05.8104

Foto: Mídia Ninja.

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