Terras adquiridas antes da Constituição não estão isentas de serem demarcadas

Tribunal considerou ilegítimo pedido feito pela Federação da Agricultura e Pecuária do MS

Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Desde a implementação da Constituição de 1988, a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios tem sido um fator constantemente presente nos conflitos entre as comunidades indígenas brasileiras e ruralistas. No dia 30 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) negou, mais uma vez, apelação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) sobre o tema.

A FAMASUL entrou com uma ação contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pedindo que todas as terras com titulação e/ou posse comprovada antes da promulgação da Constituição, e situadas nos municípios do estado do Mato Grosso do Sul nos quais a entidade exerce representatividade, não sejam alvo de demarcação.

O objetivo da Federação é evitar que os ruralistas percam essas terras. Esse pedido já havia sido extinto e considerado ilegítimo pela primeira instância da Justiça Federal. Um outro processo semelhante ajuizado pela Federação também foi negado pelo TRF3 em 2013.

No parecer, o Ministério Público Federal na 3ª Região afirma que “o apelo sequer merece ser conhecido” e considerou o pedido extremamente genérico e sem fundamentos, além de não especificar os locais que são objeto da ação. Segundo o site da FAMASUL, há 69 sindicatos agregados à organização, mas, no processo, a Federação assegura que é impossível precisar quais terras associadas à entidade estariam isentas de demarcação.

O MPF alega que a FAMASUL nem ao menos tem legitimidade para defender judicialmente direitos individuais particulares, o que impossibilita qualquer resolução. Como Federação, a entidade tem o direito de defender e atuar representando os sindicatos que a compõem, mas não os indivíduos que integram os sindicatos associados. A autora do pedido refutou dizendo que os interesses defendidos na ação são coletivos e têm relação com toda a categoria econômica e que, por isso, não foi possível especificar na ação inicial as terras a serem isentas de demarcação.

A demarcação de terras indígenas é um processo complexo de competência do Executivo, que envolve estudos de identificação, declaração de limites e demarcação física, entre outras medidas. O MPF argumenta que, caso a Justiça Federal acolha o pedido, usurparia a outra esfera de poder.

Seguindo o parecer do Ministério Público Federal, a 5ª Turma do TRF-3 negou, por unanimidade, a apelação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul.

Processo nº 0000804-33.2010.4.03.6002/MS

Acórdão

Foto: Fábio Nascimento /Mobilização Nacional Indígena.

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