MPF reitera pedido de medidas de segurança em museus federais no RJ

TRF2 reavalia decisão da 27ª Vara Federal sobre preservação de instituições cariocas

Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF) negados pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro para a melhor preservação do patrimônio público e segurança dos funcionários e usuários dos seis museus federais do Rio de Janeiro (da República, Nacional de Belas Artes, Histórico Nacional, Villa-Lobos, Chácara do Céu e do Açude): a interdição até o julgamento do recurso e a determinação aos diretores dos museus de garantir a proteção de cada acervo durante a interdição.

Em sua manifestação preliminar ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES), para além de concordar com todos os pedidos emergenciais formulados, propôs que as medidas para preservar e proteger os acervos incluam verificações emergenciais do Corpo de Bombeiros (verificação da situação de combate e prevenção de incêndios), da Defesa Civil (da estrutura dos prédios) e das concessionárias Light (das redes elétricas em situação de risco potencial), CEG (dos ramais com situação de risco) e Cedae (das imediações, hidrantes e pontos com pressão d´água adequados ao combate a incêndios).

O MPF reiterou o pedido urgente de reforço de interdição e de reforço da segurança dos acervos dos museus no TRF2 após ter sido apresentado um recurso contra a decisão do juiz da 27ª Vara Federal/RJ, que concedeu apenas em parte o pedido feito na ação civil pública.

Ao receber o recurso antes de apreciar o pedido de urgência, o TRF2 determinou preventivamente a manifestação dos órgãos públicos envolvidos – a União, o Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O TRF2 também aguarda a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros informarem se os museus citados, que não têm o Certificado de Aprovação, têm condições mínimas de funcionamento, para decidir sobre sua eventual interdição (neste caso, as portas seriam fechadas e os sistemas elétrico e hidráulico, desligados).

Depois que o desembargador relator tomar a decisão sobre a liminar pedida pelo MPF neste recurso, o processo ainda voltará ao MPF para expedir seu parecer.

Imagem: Museu Histórico Nacional/Foto: IBRAM

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