Bandeirantes, Record e RedeTV violam lei eleitoral e privilegiam Bolsonaro

A ausência do mesmo espaço para outros candidatos configura falta de isonomia em canais de televisão que são concessões públicas

Por Vinicius Mansur*, na Carta Capital

Na noite da quinta-feira (4) a Record privilegiou o candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), concedendo a ele 26 minutos de exposição exclusiva, em entrevista exibida em telejornal noturno. Neste horário, a Rede Globo exibia o debate com outros seis presidenciáveis.

A entrevista aconteceu dias após o candidato receber o apoio do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus e proprietário da Record.

Na semana passada, a Bandeirantes e a RedeTV também beneficiaram Bolsonaro. Ambas exibiram longas entrevistas com o candidato. A primeira teve 45 minutos no programa Brasil Urgente, do apresentador José Luiz Datena, e a segunda 26 minutos no RedeTV News, de Boris Casoy.

Ao não conceder espaço semelhante aos demais candidatos, as emissoras violam a legislação eleitoral e usam o patrimônio público – a concessão pública de TV que detêm – para beneficiar Bolsonaro.

A Lei 9504/97, que estabelece as normas eleitorais, afirma em seu artigo 45:

“Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.

Essa norma se repete na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regula as eleições desse ano e a sanção também está prevista no 2º parágrafo do artigo 37:

“A inobservância do estabelecido neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), duplicada em caso de reincidência (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 2º)”.

O PT, PSOL, MDB e o candidato a deputado federal Wadih Damus (PT-RJ) entraram com pedido no TSE para impedir a exibição da entrevista na Record, questionando a falta de isonomia da emissora.

pedido foi negado pelo ministro substituto do TSE, Carlos Horbach, alegando que este seria um “manifesto ato de censura prévia”. Na decisão o ministro ainda afirmou que “não se pode caracterizar eventual tratamento anti-isonômico (…) a partir de notícias veiculadas em um único dia e com base em um único telejornal da programação da emissora (…) o que evidencia a natureza repressiva, e não preventiva, do controle feito dessa matéria pela Justiça Eleitoral”.

No que se refere a censura prévia, a decisão de Horbach se contrapõe ao julgamento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que proibiu entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal Folha de São Paulo.

No tocante à isonomia na cobertura, o TSE agirá tarde demais. Com o final do 1º turno batendo à porta, Bandeirantes, Record e RedeTV dificilmente poderão equilibrar a exposição de candidatos em sua programação. No máximo deverão pagar R$ 106.410,00. E ai, teremos uma violação clara ao processo eleitoral no Brasil.

*Vinicius Mansur é jornalista e associado do Intervozes

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