Justiça eleitoral alega “propaganda negativa político-partidária” e retira bandeira antifascista de alunos de Direito da UFF

O Partido Fascista é constitucional,  já foi regulamentado e está concorrendo às eleições? Parece que a Justiça Eleitoral pensa assim… 

Tania Pacheco

Alegando a existência de um “mandado verbal” que teria sido expedido pela juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, fiscais do TRE exigiram a noite passada a retirada de uma bandeira com os dizeres “Direito UFF antifacista”, que havia sido colocada pelos alunos na fachada do prédio.

De acordo com Registro de Ocorrência Administrativo (abaixo) feito pelo chefe do Departamento de Direito Público, Professor Paulo R. do S. Corva, os agentes da Fiscalização Eleitoral chegaram à Faculdade por volta das 19 horas.

Sempre alegando que agiam com “poder de polícia”, respaldados por “mandado verbal”  contra propaganda eleitoral “irregular e negativa”, percorreram dependências da Faculdade. interrompendo aulas e tirando fotos, sem apresentar qualquer documento que justificasse a ação. Finalmente, após se comunicarem por celular com alguém não identificado, passaram a indagar sobre a bandeira que havia sido confeccionada e pendurada pelos alunos na frente do prédio.

Como enfatiza o Registro de Ocorrência feito pelo Professos Corva, embora “nada exista na citada bandeira que caracterize propaganda eleitoral irregular proibida pela Lei 9504/97”, os agentes -que em nenhum momento se identificaram- determinaram a sua retirada, nesse instante já acompanhados por Policiais Militares que aparentemente haviam acionado.

Na página que mantêm em rede social, alunos de Direito da UFF protestaram, inclusive postando vídeo no qual pode-se ver a retirada da bandeira:

Abaixo, cópia do Registro de Ocorrência Administrativa:

Nota: segundo informação enviada a este blog por Emilia Wien, a bandeira antifascista foi recolocada na frente do prédio esta manhã, por determinação do diretor da Faculdade de Direito.

 

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