Chacina de Unaí: mantida condenação de Norberto Mânica e de outros dois réus pelos crimes

MPF vai recorrer contra redução das penas e contra anulação da sentença de Antério Mânica

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Conforme defendido pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de Norberto Mânica enquanto mandante do assassinato de servidores do Ministério do Trabalho – três fiscais e um motorista – no dia 28 de janeiro de 2004, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Em julgamento realizado na segunda-feira (19), outros dois réus, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, também tiveram os recursos negados pelo tribunal e deverão ser presos como intermediários do crime. Eles foram condenados pelo tribunal do júri em Minas Gerais em novembro de 2015.

O MPF vai recorrer contra a decisão que reduziu as penas de todos eles. Um dos pontos levantados pela defesa e admitidos pela maioria dos desembargadores é que houve continuidade delitiva, que ocorre quando os acusados praticam dois ou mais crimes como continuação do primeiro. Mas, segundo sustentou o procurador regional da República Wellington Bonfim, a regra do concurso material foi devidamente aplicada pelo presidente do tribunal do júri, considerando que houve homicídios múltiplos, executados contra vítimas diversas, com desígnios autônomos. Em casos semelhantes, a Justiça tem entendido nesse sentido, o que leva à soma das penas.

O MPF também vai apresentar recurso contra a decisão que, em outro processo, anulou a sentença de Antério Mânica, que tinha sido condenado a 100 anos de prisão por ser mandante do crime juntamente com o irmão. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não havia prova mínima no processo para confirmar a condenação dele. No entanto, conforme defendeu Wellington Bonfim, não há que se falar em nulidade por decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando a versão acolhida pelo tribunal do júri mostrou-se coerente com o conjunto de provas, sob o crivo do contraditório.

Todas as outras nulidades sustentadas pela defesa, inclusive sobre os quesitos formulados aos jurados, foram afastadas pelo MPF em pareceres assinados pelos procuradores regionais Wellington Bonfim, Elizabeth Mitiko e Bruno Acioli. O procurador regional Marcus Vinícius Viveiros também integra o grupo designado para atuar em conjunto no caso e fez intervenções durante o julgamento. Para ele, o crime hediondo de homicídio triplamente qualificado contra quatro agentes públicos federais merece toda reprimenda possível, posto que atingiu e abalou não só o núcleo familiar das pessoas envolvidas, mas a sociedade como um todo.

Entenda o caso – No dia 28 de janeiro de 2004, os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa. A fiscalização visitava a região por conta de denúncias contra trabalho escravo.

Norberto e Antério Mânica, acusados pelo MPF de serem os mandantes do crime, foram condenados pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas. Eles ganharam o direito de aguardar o julgamento dos recursos ao TRF1 em liberdade. O mesmo não ocorreu com os pistoleiros que, quando foram julgados pelo Tribunal do Júri em 2013, já se encontravam presos desde julho de 2004.

Foto: José Cruz/Agência Brasil.

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