#NovembroQuilombola: União não pode permitir invasão de área da Comunidade Quilombola Batateira na Bahia

Para MPF, sentença neste sentido tem que ser mantida pelo TRF1

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que seja mantida sentença que condenou a União a se abster de autorizar ou permitir que terceiros usem área da Comunidade Quilombola Batateira, estabelecida na Ilha de Tinharé, no município de Cairu (BA). Segundo o MPF, o caso envolve terras situadas em ilha costeira, que são de domínio da União, por isso a legitimidade passiva da União para que não realize inscrição de ocupação sobreposta ao território ocupado pela comunidade quilombola.

A União apelou contra a sentença sustentando que a legitimidade para atuar no caso seria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é responsável pela titulação das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombola. No entanto, para o MPF, há hipóteses em que é necessária a participação da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, como quando tais áreas se situam em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos (art. 10 do Decreto nº 4887/03).

Em primeira instância, a ação civil pública foi promovida pela Defensoria Pública da União para que a União fosse impedida de conceder autorização/permissão de uso a terceiros com a finalidade de evitar qualquer ameaça à comunidade quilombola estabelecida no local. No mesmo processo, Manoel Palma Ché Filho foi condenado a deixar de promover novas tentativas violentas de compelir os comunitários a deixar o território que ocupam, bem como o pagamento de danos materiais pela derrubada de casas da comunidade e danos morais.

Durante a tramitação do caso, a União reconheceu a legitimidade da comunidade quilombola sobre as terras, afirmando que, em junho de 2010, foi emitida a Certidão de Autodefinição da Comunidade de Batateira.

Segundo informações do Incra, o Território Quilombola de Batateira teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2017. A comunidade é composta por 30 famílias que desenvolvem a atividade extrativista do dendê e da piaçava. Outra importante atividade é a pesca e a mariscagem. O excedente da produção é comercializado em feiras no município baiano de Valença e no povoado de Guarapuá. A agricultura praticada é a de subsistência.

A área delimitada de 3,8 mil hectares começou a se formar na Ilha de Tinharé no final do século XIX, quando o casal Clementina dos Santos e João Mendes foi para a Fazenda Pimenteira para trabalhar na extração de piaçava e dendê. Parentes acompanharam o casal, migrando para a fazenda. De acordo com Soares, a narrativa das famílias é a de que o proprietário da Fazenda Pimenteira se casou com uma quilombola que havia se estabelecido no local. Ele se desfez do imóvel rural doando ou vendendo a menores preços aos ascendentes dos atuais quilombolas.

Apelação 0005687-98.2011.4.01.3300/BA

Arte: Secom/PGR

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezoito − 12 =