MPF move ação para assegurar educação quilombola na Costa Verde (RJ)

Municípios de Angra dos Reis e Paraty devem ofertar às comunidades tradicionais escolas apropriadas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Angra dos Reis, Paraty, e Estado do Rio de Janeiro para assegurar o direito social de educação pública diferenciada às comunidades quilombolas da região Costa Verde, com as adaptações necessárias às suas peculiares condições de vida e a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas próprias de produzir conhecimentos.

Para tanto, o MPF requer que o Estado e os municípios de Angra e Paraty realizem o completo e preciso levantamento de estudantes e membros das comunidades do Campinho e Santa Rita (Bracuhy) interessados no serviço educacional obrigatório (diferenciado) e na Educação de Jovens e Adultos, bem como apresente Planejamento e Cronograma para implementação, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ação, é pedido ainda que o Estado do Rio de Janeiro e o município de Angra dos Reis reconheçam a Escola Municipal Áurea Pires da Gama como escola quilombola, com as consequências jurídicas decorrentes, e implementem no Quilombo Santa Rita do Bracuí uma escola quilombola, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação também pede a implementação de um Programa de Formação Continuada com os professores do ensino básico e das turmas do 6º ao 9º Ano, que subsidie pedagogicamente o processo de construção de um currículo diferenciado, com supedâneo no disposto na Constituição Federal, na Convenção nº 169 da OIT (Decreto nº 5.051/2004), na Lei Federal 8.069/90, na Lei 9394/96, na Resolução nº 8/2012 – CNE, Lei Municipal 3.357/2015.

Os municípios também deverão assegurar a presença preferencial de professores e gestores quilombolas, com a garantia de formação inicial e continuada para os docentes para atuação na Educação Escolar Quilombola, bem como deverão tomar as providências necessárias tendentes a realização de concurso público para sanar a carência de professores na rede pública de ensino.

O MPF requer, por fim, a implementação do segundo segmento do Ensino Fundamental na Escola Municipal Campinho da Independência numa perspectiva de educação escolar quilombola, adotem as providências para a implantação de um Programa de Formação Continuada com os professores das turmas do 6º ao 9º Ano, que subsidie pedagogicamente o processo de construção de um currículo diferenciado em Educação Escolar Quilombola.

Resistência para implementar a educação quilombola – A resistência para a implementação e manutenção escolar diferenciada às peculiaridades da população quilombola levou a instauração pelo MPF do inquérito civil nº 1.30.014.000035/2018-32, para acompanhar as ações desenvolvidas pelo poder público referente à implementação e manutenção escolar quilombola nos municípios de Angra dos Reis e Paraty.

O Quilombo do Campinho da Independência, situado a aproximadamente 15 quilômetros do centro histórico de Paraty-RJ, entre os povoados de Pedras Azuis e Patrimônio, margeando a Rodovia Rio-Santos (km 119 da BR-101) teria surgido no final do século XIX, com a decadência do regime escravocrata. A Escola Municipal “Pequenina Calixto”, localizada em zona urbana e que atende a maior parte dos alunos do 2º seguimento do município de Paraty, passou por problemas de infraestrutura do prédio, com queda de parte do telhado, comprometendo a estrutura da cobertura, o que levou a sua interdição pela Prefeitura de Paraty no ano de 2016. Como consequência, os alunos oriundos do Quilombo do Campinho foram remanejados para outras escolas, em bairros periféricos do município de Paraty. “Além da dificuldade de adaptação, os membros do Campinho temem a evasão escolar, o contato dos adolescentes com o tráfico de drogas e, não menos importante, o afastamento dos valores culturais do Quilombo”, relata o MPF.

Já em Angra dos Reis, há a necessidade de reconhecimento da Escola Municipal Áurea Pires da Gama como escola quilombola – Quilombo Santa Rita do Bracuí, já que a comunidade foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares no ano de 1999 e certificada em 2011 o reconhecimento originou-se de uma doação formal daquelas terras pelo fazendeiro aos seus escravos. A Escola Municipal Áurea Pires da Gama, instituída pelo Decreto Estadual nº 1596, de 15 de julho de 1972, se autodeclarou quilombola no ano de 2015.

“A educação quilombola é um direito, da forma como estampado no art. 205 da Constituição da República, reconhecido, inclusive, em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. A importância e estatura da educação quilombola deve vir acompanhada da observância das peculiaridades a serem necessariamente prestigiadas pelos âmbitos do Poder Estatal, de modo a compatibilizar o respeito aos diferentes modos de criar, fazer e viver. A pretensão de tais comunidades, de verem respeitada a sua diversidade cultural, por óbvio, não exclui o direito de acesso aos mais variados meios de informação e conhecimento existentes na sociedade nacional, dentre eles a educação, que lhes possibilita o exercício pleno da cidadania, condição essencial para que os povos tradicionais possam estabelecer relações mais simétricas com toda a sociedade”, destaca o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação civil pública. 

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

Imagem: Escola Municipal Áurea Pires da Gama – Angra dos Reis/RJ (Reprodução de imagem do processo)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

9 − 8 =