MST e a luta por direitos humanos

Ao longo de sua trajetória de 34 anos, o MST atua de forma organizada em diferentes frentes de trabalho

Por Euzara Carvalho*, na Página do MST 

Atualmente no Brasil vivemos um cenário de instabilidade politica econômica e social orquestrado pela classe burguesa dominante (a elite constituída pelo monstro do Mercado, os donos dos grandes meios de comunicação e parcelas do setor público que controlam os poderes executivo, legislativo e judiciário). Que tem imposto seus interesses por meio da determinação de ações e medidas que visam o fortalecimento do núcleo do poder econômico, de forma a se apropriar de bens públicos e do Estado e colocá-los, ainda mais, em favor dos interesses do capital estrangeiro.

Concomitantemente a isso temos o descumprimento e a violação da Constituição Federal de 1988, com o esvaziamento do papel do Estado por meio da crise de funcionamento de sua estrutura e da deslegitimação dos seus agentes e instituições 2. Consequentemente, essa ofensiva tem provocado grandes retrocessos nas conquistas históricas dos direitos sociais da classe trabalhadora, a exemplo da aprovação da PEC 95, que congela os investimentos sociais e acentua o aumento da desigualdade e da pobreza em nosso país. Um exemplo claro de violação ao direito humano à terra, à educação, à saúde dentre outros direitos essenciais para sobrevivência. O que exige o fortalecimento da luta social organizada na reivindicação do cumprimento dos direitos os quais o Estado tem o dever de assegurar. 

Considerando que os princípios da Constituição Federal incluem também os direitos humanos e que o Estado Democrático de Direito se realiza por meio da luta pela garantia de direitos previstos na constituição no exercício de realização da cidadania protagonizada pelos movimentos sociais organizados. Cabe ressaltar o enunciado 3 de direitos previstos no Artigo 5º da Constituição, mas, que não esgota outros direitos que procedam da natureza do regime ou dos princípios que a Constituição adere. E, nesse caso, se o caráter do regime é a democracia, então, como lembra Marilena, a democracia é o regime que permite a criação permanente de direitos.
Diante disso ação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, criado em 1984, integrado por trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terras que lutam pela democratização do acesso à terra no Brasil, na busca de assegurar que, o Estado efetive direitos previsto na Constituição Federal de 1988 exigindo o cumprimento da função social da terra e de outros bens. Encontra legitimidade nos princípios constitucionais, ao fazer a luta na perspectiva de organizar e pautar a luta por direitos como ação constante e sem fim, na busca da garantia da manutenção de sua dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, enquanto pessoas dotadas de direitos que precisam acessar os bens necessários à sua sobrevivência em equilíbrio com os bens da natureza.

Ao longo de sua trajetória de 34 anos de luta e resistência, o MST está organizado em 24 estados da federação, existentes e presentes nas cinco regiões do país, atuando de forma organizada em diferentes frentes de trabalho construindo o Programa da Reforma Agrária Popular.

Dentre as conquistas asseguradas com a luta e organização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, o movimento organizado conseguiu garantir o acesso à terra para 350 mil famílias que residem e trabalham nas áreas de assentamentos. A concepção e execução dos projetos de geração de renda são focadas na produção de alimentos saudáveis com base nos princípios agroecológicos. Destaco aqui a luta pelo direito humano a educação do campo por meio de conquista de Projetos que garante o acesso de 200 (duzentas) mil crianças, adolescentes, jovens e adultos a uma educação voltada para as suas reais necessidades, 50 (cinquenta) mil adultos alfabetizados, 2 (dois) mil estudantes em cursos técnicos e superiores e concretizou mais de 100 (cem) cursos de graduação em parceria com universidades públicas por todo o país. Dentre tantos outros resultados que se deram por meio da luta nas frentes da produção, cultura, comunicação, saúde com a participação e homens e mulheres cidadãos brasileiros.

Na concepção do fazer e viver em coletivo, o MST, no cuidado com as novas gerações, reconhece que os direitos devem ser garantidos também na relação comunidade e sociedade. Para isso, reforça o papel da família no cuidado com as crianças de forma que tenham um lugar pra morar, terra onde viver, comida boa pra se alimentar, ter escola, ter saúde e outros bens necessários a sua vida em crescimento.

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 5 que prevê os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e as responsabilidades do Estado na proteção e garantias de direitos específicos dessas gerações, o MST, adere ao referido estatuto de acordo com o entendimento do Art. 4º do ECA, ao afirmar que, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Desse modo acentua que, as crianças e os adolescentes que vivem no campo são sujeitos de direitos e por isso devem desde sua fase (Infância e adolescência) aprender e vivenciar a construção desses direitos a eles assegurado. De forma a contribuir para diminuição de todo tipo de violência e violação de direitos, desde a exploração do trabalho infantil, do abuso sexual na infância, até o fechamento de escolas que retiram seu direito a educação no seu lugar de vida.

Diante disso pode-se afirmar que a luta pela democratização da terra protagonizada pelo Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra – MST, é a luta pela efetivação dos Direitos Humanos, enquanto sujeito coletivo que demanda, formula e contribui, por meio de suas ações concretas, na construção de um projeto de sociedade que possibilite a plena realização da dignidade humana. Parafraseando Herrera Flores, um autor que discute o tema dos direitos humanos “A universalidade dos direitos somente pode ser definida em função da seguinte variável: o fortalecimento de indivíduos, grupos e organizações na hora de construir um marco de ação que permita a todos e a todas criar as condições que garantam de um modo igualitário o acesso aos bens (…) que fazem que a vida seja digna de ser vivida”.

Referências: 

1 Setor de Direitos Humanos do MST
2 http://www.mst.org.br/2017/12/13/a-luta-pela-defesa-e-garantia-de-direitos-humanos-dos-lutadores- e-das lutadoras-sociais-e-uma-acao-constante-e-sem-fim.html
3 http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/526174-a-constituicao-e-a-construcao-de-direitos-entrevista-
especial-com-jose-geraldo-de-sousa-junior
4 http://www.mst.org.br/educacao/
5 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

*Integrante da coordenação nacional do setor de direitos humanos do MST

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