Marco Aurélio acusa STF de manipulação da pauta e diz que foi obrigado a agir

Por Lisandra Paraguassu, na Reuters

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello disse à Reuters que decidiu pela liminar que suspendeu as prisões em segunda instância porque houve uma manipulação da pauta da Corte e ele foi “obrigado a agir”.

“Minha consciência ditou essa decisão. Houve uma manipulação da pauta”, disse o ministro, acrescentando que liberou duas ações para julgamento em dezembro de 2017 e uma terceira, em abril deste ano. “Por que não foi para pauta? Quem norteia a pauta pode ter feito isso (adiamento) e eu não posso no recesso tomar uma decisão? Eu tive que atuar. Eu tomei outras decisões importantes hoje.”

Marco Aurélio disse ainda que apenas o plenário do STF poderia derrubar sua liminar, que está acima de qualquer um.

“Se adotar autofagia em prejuízo à instituição, poderá ser derrubada. Vamos aguardar”, disse o ministro.

Marco Aurélio suspendeu no início desta tarde, em caráter liminar, todas as prisões de condenados em segunda instância cujos processos tenham recursos aos tribunais superiores que não tenham transitado em julgado, em decisão que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Introdução da Liminar concedida hoje pelo Ministro Marco Aurélio Mello mandando soltar presos após segunda instância: 

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo. O julgamento virtual, a discrepar do que ocorre em Colegiado, no verdadeiro Plenário, o foi por 6 votos a 4, e o seria, presumo, por 6 votos a 5, houvesse votado a ministra Rosa Weber, fato a revelar encontrar-se o Tribunal dividido. A minoria reafirmou a óptica anterior – eu próprio e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República!

Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana.”

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