MPF quer que Funai conclua demarcação de terras indígenas iniciada há 11 anos em SP

Processo nunca saiu da primeira etapa; atraso contraria Constituição e põe aldeias Tupi-Guarani em risco

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União pela demora na demarcação de terras que três aldeias Tupi-Guarani ocupam no sudoeste paulista. O MPF quer que a Justiça determine imediatamente ao órgão federal a conclusão do processo de reconhecimento das áreas, que se arrasta desde novembro de 2007. Embora a ocupação seja legítima, as comunidades continuam sujeitas a investidas de proprietários vizinhos e outros riscos devido ao atraso na tramitação dos procedimentos administrativos.

As terras, situadas nos municípios de Barão de Antonina e Itaporanga, somam cerca de 8,2 hectares. Perícias antropológicas já constataram que as aldeias Kurugwá, Pyháu e Tekoá Porã têm vínculos históricos com a região, onde se estabeleceram em meados do século XIX. A partir de 1912, ameaçados por pressões econômicas, os índios foram submetidos a sucessivas migrações pelo interior paulista, até que puderam retornar à área de origem em 2005. A Funai iniciou os trabalhos de delimitação das terras dois anos depois. E, embora vários grupos de trabalho já tenham sido instituídos desde então para as demarcações, os processos nunca saíram do estágio inicial.

Em 2017, a Funai firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF assumindo o compromisso de dar sequência aos procedimentos. Ainda assim, não houve avanços. Ao longo do ano passado, o órgão chegou a afirmar que a análise do caso das três aldeias era prioritária e que novos estudos de campo seriam feitos para a finalização das demarcações até aquele semestre. No entanto, os documentos apresentados pelo órgão demonstram que, até agora, sequer foram concluídos os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs), a primeira das várias etapas do processo.

A conduta contraria leis e a própria Constituição, que prevê a garantia de permanência das tribos nas terras tradicionalmente ocupadas e estabelece prazo máximo de cinco anos para a conclusão das demarcações. Segundo o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação, “a demora é tamanha a ponto de permitir afirmar que a Funai e a União não estão apenas atrasando, mas, sim, inviabilizando por completo o exercício de direitos por parte dos indígenas”. Ele pede que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a conclusão dos RCIDs em até 90 dias e da demarcação em, no máximo, um ano.

O MPF destaca que a Funai continua sendo o órgão federal competente para a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro das terras indígenas, apesar das recentes mudanças promovidas pelo governo federal. Embora a Medida Provisória 870/2019 tenha deslocado essas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o próprio documento ressalva que as mudanças só serão aplicadas após alterações no regimento estrutural ou no estatuto da Fundação, o que ainda não ocorreu.

O número da ação civil pública é 5000027-22.2019.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da ação

Imagem: Integrantes da aldeia Tekoá Porã, nas proximidades de Itaporanga (Imagem: aldeiatekoaporaitaporanga.blogspot.com)

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