Compra da terra do Quilombo Paiol de Telha é oficializada e comunidade pode ser primeira a ser titulada no PR

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária adquiriu duas das quinze áreas que formam o Quilombo Invernada Paiol de Telha. Para que território seja titulado, falta apenas que escritura seja registrada em nome da Associação Quilombola

por Franciele Petry Schramm, em Terra de Direitos

Em um cenário de desafios, quilombolas do Quilombo Invernada Paiol de Telha – Fundão, localizado na cidade de Reserva do Iguaçu (PR), tem muito a comemorar. Isso porque foi oficializada na tarde desta terça-feira (22) a obtenção de parte das terras que formam o território tradicional da comunidade, próxima a Guarapuava, no Centro-Sul do estado. Essa é a primeira vez que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obtém uma área no Paraná para a titulação de um quilombo.

A escritura pública que transfere parte da propriedade da Agrária – uma cooperativa agroindustrial – para o Incra foi assinado na sede da Superintendência do Instituto, em Curitiba. Com esse contrato, a Agrária receberá o valor de R$ 10,2 milhões pelos 228 hectares que devem ser repassados para o Paiol de Telha. O processo agora é irreversível,

A aquisição da área é o passo final do processo de desapropriação. Para que o território seja titulado, basta apenas que a escritura seja encaminhada para transferência da matrícula do imóvel da Agrária para o nome do Incra, que emitirá o título. A expectativa é que esse processo ocorra em menos de um mês.

O Paiol de Telha foi a primeira das 38 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares no Paraná.  Presidente da Associação Quilombola Pró-Reintegração Invernada Paiol de Telha Fundão-Heleodoro, Mariluz Marques se emociona com esse que é o último passo antes que o título seja emitido em nome da comunidade. “É um momento histórico. A gente já pode falar: é nosso!”, comemora. “É resultado de luta após luta, de muitas idas a muitas instâncias. É resultado do trabalho de cada pessoa da comunidade”, lembra.

O dinheiro para a aquisição da área também já estava disponível para o Instituto desde dezembro de 2016, mas a falta de acordo com a Agrária sobre o valor da área atrasou o processo.

Com o título em mãos, a comunidade retomará a propriedade de parte da Fazenda Capão Grande, deixada de herança pela escravocrata Balbina de Siqueira a 11 trabalhadoras e trabalhadores escravizados, e amenizará o conflito travado pela Cooperativa Agrária, responsável pela expulsão dos quilombolas da área entre as décadas de 1960 e 1970.

Titulação é vida

A titulação e o documento da área permitirá que comunidade comece a acessar serviços básicos de infraestrutura, como de energia elétrica, água encanada ou até o acesso a crédito de incentivo a agricultura familiar. 

Na terra, as famílias do Paiol de Telha produzem milho, feijão, batata doce e criam animais para o fornecimento de carne e leite. Com a titulação, os moradores da comunidade também poderão avançar em um projeto de Agroindústria Comunitária de beneficiamento de alimentos. A proposta está paralisada desde maio de 2018, pois a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB), ente do Estado responsável pelo acompanhamento do projeto, exige a apresentação de documentos de certificação da área pela Comunidade para compra de maquinário e materiais para construção do espaço.       

 “Com o título, pelo menos o básico para o ser humano sobreviver vamos poder ter na comunidade”, aponta Mariluz. Mas ela lembra que a área que será titulada, no entanto, ainda é insuficiente para a necessidade das 300 famílias quilombolas que tem o direito ao território.

Os 228 hectares que receberão o título são uma pequena parcela dos 2.959 hectares que já foram reconhecidos como de direito da comunidade. A luta pela titulação de toda a área continua. “É direito nosso. Não estamos tomando nada de ninguém, tanto é que a terra já foi reconhecida como território quilombola”, lembra a presidenta da Associação Quilombola.

A morosidade no andamento do processo de titulação também fez com que a comunidade movesse uma ação judicial contra o Incra, em novembro do ano passado. A ação pede a imediata titulação dos 228 hectares com recurso já disponibilizado e reivindica a apresentação de um plano estratégico para a titulação dos outros 2,9 mil hectares restantes em até cinco anos.

Possibilidade de avanço

Advogado popular da Terra de Direitos que acompanha o caso, Fernando Prioste destaca o avanço do processo de titulação em um cenário de desmonte da política quilombola. No dia 3 de janeiro, um memorando enviado pelo Incra para as Superitendências regionais do Instituto determinava a paralisação de todos os processos de compra e desapropriação de terras para reforma agrária e titulação dos territórios quilombolas. No dia 9 do mesmo mês, a orientação foi suspensa, mas na avaliação dos movimentos sociais, essa medida evidencia que as políticas quilombola e de reforma agrária não serão prioridades no governo.  “Todos sabem que a intenção do Governo Federal é paralisar completamente as titulações quilombolas”, avalia Prioste.  “A conquista de hoje é fruto de lutas antigas do Paiol de Telha e de trabalhos desenvolvidos nos governos anteriores. Não há qualquer estimativa, e nem orçamento, para o Incra titular todo o território do Paiol”, destaca.    

Após ter o título da terra, o Paiol de Telha será mais um dos 174 territórios quilombolas atualmente titulados no país – muitos deles de forma parcial, assim como o Paiol de Telha. O número é muito inferior aos 1.716 processos de titulação abertos no Incra que ainda aguardam titulação. Até o momento 3.212 comunidades quilombolas foram certificadas pela Fundação Palmares. A morosidade do Estado brasileiro na efetivação do direito quilombola já foi denunciada em outubro passado durante reunião de trabalho da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), nos EUA.

Uma luta antiga

A luta pela titulação e retomada do Paiol de Telha, primeira comunidade quilombola reconhecida no Paraná, é antiga. Após conflitos fundiários que resultaram na expulsão dos quilombolas da área, na década de 1970, algumas famílias voltaram a ocupar uma pequena porção da área às margens da Rodovia PR 459 na década de 1990.

Com a publicação do Decreto Federal 4887/2003 – que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas -, as famílias viram a possibilidade de terem seus direitos reconhecidos.

Em 2005 a comunidade foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como comunidade quilombola. No mesmo ano, quilombolas do Paiol de Telha abriram no Incra o processo administrativo para a titulação da terra.

O processo, no entanto, foi alvo de ataques. Uma ação judicial movida pela Cooperativa Agrária  questionou a competência do Incra no processo administrativo de titulação, e utilizou como argumento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, ajuizada pelo DEM em 2004, contra o Decreto Federal 4887/2003.

Os quilombolas do Paiol de Telha, no entanto, tiveram emblemática vitória quando, ao final de 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), votou pela constitucionalidade do decreto.

Após o processo de elaboração e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, a na época presidenta Dilma Rousseff assinou, em 2015, o Decreto Presidencial de declaração da área como de interesse social, o que permitia que o Incra avançasse na desapropriação da terra.

Divergências com a Cooperativa Agrária em relação ao valor da área e a inoperância do Incra atrasaram o processo de compra em quase cinco anos. Nesse tempo, a comunidade permanece vivendo de forma precária em barracos – grande parte de lona – em pouco mais de 200 hectares estabelecidos em acordo com a Cooperativa.

Novos conflitos

A necessidade das famílias fez com que mais 99 hectares da área fossem ocupados 2017.  Em outubro de 2018, a Cooperativa Agrária moveu um recurso para despejar as famílias da nova porção de terra ocupada. A empresa – que possui faturamento anual de cerca de 2,8 bilhões de reais – alegou que corria risco de vulnerabilidade econômica.

O recurso foi liminarmente rejeitado pela desembargadora Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). De acordo com o parecer, a desembargadora sustenta a decisão de rejeição ao pedido de despejo por avaliar que não há riscos em esperar o julgamento final do processo. “Não vislumbro a presença do fundado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo e/ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal”, diz um trecho da decisão. 

Apesar da rejeição da desembargadora, o recurso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF4. No momento, um possível despejo está suspenso pela Justiça Federal até março de 2019.


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