Após atuação do MPF, prefeito de Petrópolis publica decreto que desapropria imóvel conhecido como Casa da Morte

Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Exército durante a ditadura

Após recomendação do Ministério Público Federal, a prefeitura de Petrópolis publicou, nesta terça-feira (29), o decreto 649, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar, e lá ocorreram casos de tortura e morte.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, na quarta-feira (30). No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.

Casa da Morte

O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo CIE como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário, Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.

Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.

Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da  República no Rio de Janeiro

Ilustração: MPF

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