MPF recorre ao TRF2 em ação contra militar por crimes na Casa da Morte

Justiça Federal em Petrópolis (RJ) rejeitou denúncia oferecida contra sargento reformado do Exército

Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para dar prosseguimento à denúncia contra um sargento reformado do Exército por crimes cometidos na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar. Antônio Waneir Pinheiro de Lima, de codinome “Camarão”, foi denunciado pelo MPF pelos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro contra Inês Etienne Romeu, mas teve a denúncia rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis.

Na decisão que rejeitou a denúncia, a Justiça Federal em Petrópolis alegou que o fato seria alvo da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e que o crime estaria prescrito desde 1983, logo, a possibilidade de punir o acusado estaria extinta. O juiz argumentou, ainda, que os documentos anexados aos autos não configurariam provas válidas para um processo penal, ressaltando as condenações contra a vítima, durante o período de exceção, pelo Superior Tribunal Militar. Em suas palavras, “ninguém é contra os ‘direitos humanos’, desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”.

O MPF em Petrópolis, então, recorreu contra a decisão afirmando que a conduta do denunciado não é alcançada pela Lei da Anistia, já que os crimes cometidos “em contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população” são caracterizados como crimes de lesa-humanidade pelo Estatuto de Roma – internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro – sendo, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. O MPF defendeu também que a palavra da vítima não pode ser desconsiderada, ainda mais quando se trata de crime sexual, como o estupro.

Apesar de ter sido recebido em Petrópolis, esse primeiro recurso foi retido pela 1ª Vara Federal Criminal, mesmo após requerimentos reiterados do MPF para que fosse remetido ao TRF2, sob a alegação de que alguns trechos do documento estariam em língua estrangeira e necessitariam de tradução. Em parecer sobre novo recurso – desta vez contra a não-remessa do processo ao Tribunal –, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustenta que apenas pequenos trechos do recurso estão em outro idioma e que, ainda assim, isso não impediria o envio do recurso, já recebido, à segunda instância.

O MPF ressaltou que o Brasil faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, devendo, portanto, acatar as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual já decidiu recentemente que “os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais” e que “o Brasil não pode aplicar a prescrição e as demais excludentes de responsabilidade a este caso e a outros similares” (Herzog e outros vs. Brasil – julgado em 15/03/2018).

Nota oficial – Em relação ao caso, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) já havia se posicionado em nota, afirmando que “nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade.”

Casa da morte – O imóvel foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado pela própria Inês Etienne, única prisioneira política a sair viva do aparelho.

Imagem: Casa da Morte de Petrópolis – Fonte: memoriasreveladas.gov.br

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