Samarco é impedida de descontar auxílio financeiro das vítimas de Mariana

A decisão determina ainda que a Fundação Renova notifique todos os beneficiados em 30 dias

Jussara Baptista, no Século Diário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, na última sexta-feira (8), os fundamentos do agravo de instrumento interposto pelas instituições públicas que atuam na defesa das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, crime ambiental ocorrido em 2015, com impactos também no Espírito Santo. O recurso pede a suspensão da decisão que permitia o desconto dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações dos atingidos.

A decisão determina ainda que a Fundação Renova notifique todos os beneficiados pelos programas e providencie a complementação financeira necessária no prazo de 30 dias. Além do recurso proposto em conjunto pelas instituições públicas, a Justiça apreciou outro recurso contra a mesma decisão, proposto por um escritório de advocacia.

Assinaram o agravo os membros do grupo de trabalho do Rio Doce, do qual fazem parte a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Procuradoria da República no Espírito Santo e Minas Gerais e o Ministério Público dos dois estados.

O caso

De acordo com o defensor público Rafael Portella, essa é uma vitória importante para a população atingida pelo rompimento da barragem. “Ao restabelecer a decisão do Comitê Interfederativo (CIF), a Renova não poderá descontar o auxílio financeiro das indenizações. Isso significa que estes dois direitos continuarão caminhando de forma independente, auxiliando os atingidos na recomposição de suas vidas”, esclarece.

No dia 27 de dezembro de 2018, no período do recesso judiciário, a 12ª Vara Federal concedeu liminar permitindo a Samarco descontar das indenizações dos atingidos os valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial das indenizações por lucros cessantes, a serem pagas no Programa de Indenização Mediada.

No dia 30 de janeiro de 2019, as instituições públicas, que atuam na defesa das vítimas de Mariana, ingressaram com um agravo de instrumento após tomarem conhecimento da decisão judicial. O agravo foi apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendendo os efeitos da liminar.

O Agravo de Instrumento é um recurso que visa à obtenção de reformas de decisões que são chamadas de “decisões interlocutórias”, sendo estas decisões que não dão fim ao processo, mas que decidem questões pontuais.

Protesto depois do Carnaval

Cerca de 150 representantes de várias associações de atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP decidiram fazer uma grande manifestação em março próximo, após o feriado do Carnaval, na cidade de Baixo Guandu, para protestar contra a demora na reparação dos danos.

O protesto vai ter como alvo, principalmente, as três mineradoras e a Fundação Renova, que, segundo os atingidos, não estão cumprindo os compromissos assumidos no processo de reparação ambiental, material e sociais decorrentes do crime.

“A Fundação Renova, criada para reparar estes danos, está nos empurrando com a barriga e deixando de cumprir compromissos assumidos perante as autoridades”, criticou o presidente da Colônia de Pescadores de Baixo Guandu Z- 12, Cláudio Alvarenga. Para ele, não há outra alternativa senão a união de todos os atingidos para pressionar por soluções que estão sendo adiadas há mais de três anos.

O protesto em Baixo Guandu pretende reunir 10 mil pessoas e a intenção é atrair comunidades de Minas Gerais, desde Mariana, passando por todo o percurso do Rio Doce até sua foz, em Regência, Linhares, norte do Espírito Santo. A ideia é concentrar na praça São Pedro, com caminhada até a ponte Mauá, na divisa dos dois estados, onde será feito um abraço simbólico ao Rio Doce.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dez − três =