DPU recomenda que ministério autorize inspeção em presídios do Ceará

Por DPU/CE

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos autorize o custeio de diárias e passagens à equipe de peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNCPT), para realização de missão emergencial de inspeção nos presídios do Ceará.

A recomendação assinada pelo defensor nacional de Direitos Humanos da DPU, Eduardo Nunes de Queiroz, e pelo defensor regional de direitos humanos no Ceará, Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, foi encaminhada à ministra Damares Regina Alves, nesta segunda (18), após comunicado do MNPCT à Defensoria relatando que o ministério negou o custeio das diárias e passagens dos peritos no mês de fevereiro, provocando o impedimento da inspeção nos presídios. O argumento da negativa por parte do órgão foi de inexistência de motivação plausível que justificasse o caráter de urgência da solicitação e da necessidade de avaliação do governo sobre a ida no MNCPT àquele estado.

“A recomendação da DPU se justifica não só em razão da apuração das condições de pessoas privadas de liberdade no Estado, mas também na preservação das prerrogativas de atuação do Mecanismo, que estão previstas em instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, afirmou Eduardo Nunes de Queiroz.

Os defensores argumentam na recomendação que a crise de segurança pública no Ceará desde o início do ano é notória, com tensionamento da situação das pessoas mantidas em unidades prisionais e dos adolescentes e jovens internados, situação que se agrava pela ausência de mecanismo estadual para recebimento e apuração de denúncias.

“Considerando, ainda, que a missão se reveste de urgência, pois o contexto de feriados de carnaval – como todos os recessos prolongados – impõe ainda mais riscos às situações atinentes ao tratamento penitenciário e de outras pessoas privadas de liberdade […] qualquer juízo de conveniência e oportunidade do Governo Federal sobre a realização de missões do MNPCT configura flagrante violação às suas prerrogativas convencionais, legais e regulamentares, incidindo em direta vulneração aos compromissos constitucionais e internacionais do Brasil atinente à prevenção e combate à tortura”, alerta da DPU no texto do documento.

A Defensoria deu um prazo de 72 horas para manifestação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a respeito da recomendação.

Coordenador do Mecanismo de Combate à Tortura se diz “surpreendido” e classifica ato como “um ultraje”

Em ofício dirigido à DPU, o coordenador geral do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), José de Ribamar de Araújo e Silva, afirmou que a instituição foi surpreendida pela supressão das prerrogativas após o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos indeferir o pedido de recursos financeiros para realizar visita de inspeção aos espaços de privação de liberdade no Ceará. De acordo com o coordenador, o ministério agiu “de forma deliberada e contrariando a determinação legal”.

Segundo Araújo e Silva, em aproximadamente quatro anos de atuação do órgão, nunca havia ocorrido nenhuma “obstrução direta e frontal como a presenciada neste fato”. O coordenador-geral do MNPCT aponta ainda que o Governo Federal agiu em desrespeito à Lei Federal nº 12.847/13 e ao Decreto Federal 6.085/07, uma vez que a declaração do Ministério condicionou a liberação dos recursos a uma avaliação do governo sobre a necessidade e possibilidades da ida do MNPCT ao Estado do Ceará.

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) é órgão público instituído pela Lei Federal nº 12.847/2013, promulgada a partir do compromisso estabelecido pelo Estado brasileiro após a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), ratificado em 2007.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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