MPF e DPU assinam TAC com Comunidade Indígena Tupiniquim Guarani e Funai

Documento pretende garantir protagonismo dos indígenas nas tomadas de decisões relacionadas a seu território

Ministério Público Federal no Espírito Santo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Comunidade Indígena Tupiniquim Guarani e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é garantir a efetiva participação da comunidade na escolha das demandas e nas aplicações de recursos mitigatórios, compensatórios e indenizatórios oriundos de empreendimentos que impactam as terras indígenas.

Os povos indígenas Tupiniquim e Guarani de Comboios, Caieiras Velhas II e Guarani, comunidades localizadas no município de Aracruz, são os mais impactados no Brasil, direta ou indiretamente, por empreendimentos instalados próximos ou sobre suas terras. São 39 empreendimentos que causam impactos ambientais acarretando grandes mudanças em suas culturas, modos de vivência pessoal, relação com a natureza, entre outros.

De acordo com o TAC, a Funai deverá reconhecer a autonomia dos índios da região para decidir as demandas prioritárias das comunidades, bem como a destinação dos recursos advindos dos empreendimentos que as impactam. A Funai também deverá considerar as demandas das comunidades quando da realização de termos de referência para o estudo do componente indígena e do Plano Básico Ambiental Indígena nos processos de licenciamento em curso e futuros empreendimentos que impactam as comunidades.

Fórum Permanente. O TAC foi elaborado a partir da atuação do Fórum Permanente de Diálogo entre Empreendimentos e Comunidade Indígena de Aracruz. Ficou acordado no documento que a Funai deverá enviar para as reuniões do Fórum um representante da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS), localizada em Brasília, ou designar um representante da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo que tenha competência para atuar na área de licenciamento e possa auxiliar a comunidade indígena na definição das ações mitigatórias, compensatórias e indenizatórias.

A Funai também deverá descrever essas ações em valores financeiros a serem aportados pelos empreendimentos e que serão empregados conforme definido pelas comunidades, por meio do Conselho de Caciques. Com o apoio da Funai, do MPF e da DPU, o Conselho de Caciques deverá estabelecer no prazo de um ano mecanismos para otimizar a utilização dos recursos financeiros.

Fiscalização. As Comunidades Indígenas e a Funai deverão, trimestralmente, encaminhar ao MPF e à DPU relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do TAC, bem como quaisquer ocorrências relevantes. O TAC tem vigência por prazo indeterminado e foi homologado pela Justiça Federal em 20 de fevereiro.

Imagem: jovens índios tupinikim dançam em meio a plantação de eucaliptos da empresa Aracruz Celulose – Valter Campanato/ABr – Agência Brasil

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