CDHM
“Hoje um decreto de Jair Bolsonaro extingue, em massa, os colegiados de participação social sediados no Poder Executivo. Isso acontece dois dias depois de a Ministra Damares Alves comparecer à CCDHM e reconhecer a importância da sociedade civil e dos conselhos, e ainda afirmar que os órgãos estariam funcionando ou sendo recompostos.
A decisão governamental de exterminar os coletivos viola os princípios básicos de cidadania, e também os direitos humanos fundamentais consagrados no direito interno e no direito internacional.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação e sem restrições infundadas, de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. No mesmo sentido a Constituição brasileira prevê o princípio da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Um dos instrumentos de viabilizar a participação direta dos cidadãos na condução dos assuntos públicos é existência dos colegiados com representação da sociedade civil, com suas atribuições de propor, acompanhar e monitorar a execução de políticas públicas setoriais. Mas esses princípios são sumariamente ignorados pelo atual Governo.
Estima-se que mais de 600 colegiados serão extintos. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, prevê-se a eliminação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa.
A criação de canais institucionais de relação entre Estado e sociedade – inclusive de grupos vulnerabilizados como LGBTs, comunidades tradicionais, indígenas e pessoas com deficiência – não foi arbitrária. Surgiu do imperativo político, ético e moral de que esses sujeitos participem ativamente da condução dos assuntos que lhes dizem respeito. Arbitrária é a decisão governamental expressa no Decreto nº 9.759, razão pela qual apresentei, na data de hoje, o Projeto de Decreto Legislativo nº 115/2019, pela sua revogação.”
Brasília, 12 de abril de 2019.
Helder Salomão
Presidente
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Damares Alves e Helder Salomão na audiência pública que debateu os conselhos de participação social, no dia 10/4/2019. Foto: Michel Jesus /Câmara dos Deputados
Nota de Combate:
A íntegra do decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, pode ser acessada em http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137350