MPF recomenda suspender duplicação da ferrovia Itirapina-Cubatão (SP) após descaso da concessionária com populações indígenas

Ações em andamento para compensação dos danos causados pelas obras começaram a ser paralisadas em dezembro; Procuradoria pede que empresa Rumo pague multa de R$ 10 milhões

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal recomendou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente as obras de duplicação do trecho Itirapina-Cubatão da Malha Ferroviária Paulista e a licença de instalação do empreendimento, bem como aplique multa de R$ 10 milhões à concessionária Rumo Logística S.A.. As medidas foram recomendadas porque a empresa vem descumprindo suas obrigações para compensação e mitigação dos danos causados pelas obras aos indígenas da região.

A execução do chamado “Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA)” foi uma das condicionantes para a emissão da licença de instalação da duplicação da linha férrea pelo Ibama em 2014. Contudo, 72 de 101 ações previstas estão paralisadas, sem previsão de serem retomadas a curto prazo.

O MPF em São Bernardo do Campo (SP) vem acompanhando de perto as negociações entre a concessionária, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Comitê Interaldeias (organização civil sem fins lucrativos representativa das comunidades impactadas) e promoveu cinco reuniões de mediação entre novembro de 2018 e março de 2019. No entanto, por descaso da empresa, todas as tentativas para retomar as ações de compensação suspensas foram frustradas.

“Apesar de as negociações permanecerem abertas, não se vislumbra nenhuma possibilidade de curto prazo para retomada das 72 atividades interrompidas, estando em andamento apenas uma parte muito restrita daquelas previstas no CI-PBA. Isso se deve a uma condução de negociação extremamente agressiva, intransigente e contraditória por parte da Rumo, que levanta sérias dúvidas sobre sua alegada disposição no cumprimento das obrigações com as medidas compensatórias e mitigatórias previstas”, destaca o procurador da República Steven Shuniti Zwicker.

O procurador ainda ressalta que em nenhuma das reuniões a Rumo enviou representantes com autorização para negociar. “Ao final de cada encontro, as propostas precisavam ser encaminhadas para análise demorada e burocrática por setores internos da empresa, para depois serem submetidas a um processo de decisão ainda mais lento nos órgãos da diretoria da concessionária”, conta.

As obras de duplicação e a operação do trecho Itirapina-Cubatão produzem impactos diretos sobre 13 aldeias nas Terras Indígenas Tenondé Porã, Rio Branco, Aguapeú, Itaóca e Tekoa Mirim. As ações compensatórias e mitigatórias destes danos, previstas no CI-PBA, incluem projetos de arquitetura e engenharia, tais quais melhorias de acessos viários e a execução de sistemas de saneamento, captação, distribuição e tratamento de água, bem como a formação de agentes ambientais indígenas e de agentes de saúde e saneamento indígenas.

DESCASO

A execução do CI-PBA foi iniciada pela Rumo em janeiro de 2018, com atraso de três anos e três meses em relação à exigência contida na condicionante da licença de instalação. Neste período, de 2014 a 2017, a obra prosseguiu gerando uma série de impactos nas comunidades, sem que eles fossem mitigados ou compensados. O contrato firmado pela concessionária com a empresa Ecology and Environment do Brasil para consultoria e implementação das atividades terminou em dezembro e o impasse nas negociações resultou na interrupção dos projetos em andamento.

Ao longo de 2018, representantes das populações guarani e tupi afetadas pela duplicação da ferrovia propuseram como alternativa o gerenciamento direto das ações previstas no CI-PBA pelo recém-fundado Comitê Interaldeias. A sugestão, que foi recebida com entusiasmo pela Rumo, Funai, Ecology e MPF, previa que a organização representativa dos indígenas executaria integralmente 72 das 101 atividades, a um custo geral de R$ 31 milhões para o período de quatro anos.

Apesar do apoio inicial, contudo, cerca de quatro meses após esta proposta, a concessionária mudou radicalmente de posição, decidindo que executaria praticamente a totalidade do CI-PBA com seus quadros e sua estrutura administrativa. A empresa, no entanto, não trouxe estimativa orçamentária ou indicação concreta de como seria feita essa execução, apenas alegando que era a responsável legal pelas medidas e, por isso, se reservava o direito de executá-las da maneira que achasse melhor.

“Desde a recepção positiva pela Rumo sobre o formato de execução pelo Comitê Interaldeias, em julho de 2018, a companhia não externou para o comitê, a Funai ou o MPF sua intenção de execução direta das atividades, e quando o fez, por e-mail, em novembro, passou a se recusar a debater o modelo com as comunidades na aldeia. Durante esse período, a Rumo inclusive acompanhou o processo complexo e custoso que as comunidades fizeram para oficializar o CNPJ do comitê, não dando nenhum sinal de mudança de posicionamento. Quando da apresentação da contraproposta da concessionária, no dia 20 de novembro, a pouco mais de um mês do fim do contrato com a Ecology, já não havia praticamente tempo hábil para colocar em operação solução que garantisse a não-interrupção dos trabalhos”, descreve o procurador.

O Comitê Interaldeias chegou a apresentar proposta de conciliação, dividindo a execução das atividades com a Rumo e reduzindo para R$ 20 milhões em quatro anos os custos das ações sob sua responsabilidade. As novas sugestões, porém, também não foram aceitas pela concessionária, que criou uma sequência de novos empecilhos. Os custos propostos pela organização indígena, por exemplo, foram considerados não condizentes com o “valor de mercado”, sem que no entanto fosse apresentada outra previsão orçamentária pela empresa. Os representantes das aldeias ainda alertaram para a falta de preocupação da Rumo com o cumprimento do cronograma, demonstrando que 70% dos projetos previstos pelo CI-PBA para o ano de 2018 estavam atrasados.

PEDIDOS 

Nas recomendações expedidas ao Ibama, o MPF pede que a autarquia considere as conclusões sobre o descaso da concessionária ao avaliar o pedido de renovação da licença de instalação da duplicação da ferrovia. Além da multa de R$ 10 milhões, o MPF recomenda que seja estipulada uma multa diária de R$ 1 milhão até que as atividades do CI-PBA sejam regularizadas por meio da assinatura de um acordo técnico-financeiro entre a empresa e o Comitê Interaldeias.

Para a definição de tais valores, os mais altos previstos pela legislação para infrações ambientais, o MPF considerou que a concessionária possui capital social declarado de até R$ 3 bilhões e ainda responde a 41 autos de infração emitidos desde 1º de janeiro de 2012.

O procurador também recomenda ao Ibama e à Funai que, em 30 dias, realizem audiência com as comunidades das Terras Indígenas Tenondé Porã, Rio Branco, Aguapeú, Itaóca e Tekoa Mirim, a fim de registrar a percepção destas populações quanto aos impactos que permanecem acontecendo mesmo após a conclusão das obras de duplicação da linha férrea. O objetivo é identificar quais das medidas de mitigação e compensação devem se estender para além dos cinco anos abarcados pelo cronograma do CI-PBA. O MPF recomenda que a licença de operação do trecho Itirapina-Cubatão não seja renovada até que o conjunto de providências recomendadas seja integralmente cumprido.

O Ibama e a Funai têm 10 dias para informar à Procuradoria o acatamento das medidas.

Leia a íntegra da recomendação a respeito da licença de operação

Leia a íntegra da recomendação a respeito da licença de instalação

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