MPF propõe que Ministério da Justiça reveja portaria que alterou regras de tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional

Regra que excluiu Ministério Público Federal dos processos é incompatível com Portaria Conjunta em vigor desde 2005

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) externou, nesta segunda-feira (6), à Secretaria Nacional de Justiça preocupação com os termos da Portaria que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional no âmbito do Ministério da Justiça. Publicada na última sexta-feira (3), a norma (Portaria MJ 503/19) excluiu a ressalva – constante no regramento anterior –, segundo a qual, apenas os casos que não são de atribuição do MPF podem ser processados diretamente entre Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI ) e Polícia Federal. A avaliação, tanto da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) quando da Câmara Criminal, ambas do MPF, é de que a nova redação contraria uma portaria conjunta, editada em 2005, pelo Ministério da Justiça, Procuradoria-geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU).

A preocupação foi apresentada à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, a quem está submetido o DRCI. Para os interlocutores do MPF, o novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça. Os pontos questionados da portaria são, principalmente, o artigo 2º incisos I e II. O texto diz que, excluindo os casos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), os demais devem ser encaminhados diretamente entre DRCI e Coordenação Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal para as providências cabíveis.

O efeito prático da nova regra é a exclusão do Ministério Público Federal nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países. Isso modifica o modelo bem sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes. O pedido é para que o Ministério da Justiça reconsidere a medida e restabeleça a atribuição ministerial. “Levamos nossa preocupação e a incompatibilidade do texto com a Portaria Conjunta nº 1 de 2005 ao conhecimento da Secretária e pedimos um posicionamento do Ministério da Justiça”, resumiu a secretária de Cooperação Internacional, Cristina Romanó.

Arte: Secom/PGR

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