Sociedade civil denuncia Vale na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Grupos apresentaram 13 medidas a serem tomadas pelo Estado brasileiro contra postura da mineradora em relação aos crimes

Bruna Caetano, Brasil de Fato

Motivados pela ausência de respostas efetivas para os crimes praticados pela mineradora Vale, com o rompimento das barragens do Fundão, em Mariana (MG) e do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), membros da sociedade civil levaram denúncias para o 172º Período de Sessão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A audiência aconteceu nesta quinta-feira (9), em Kingston, na Jamaica.

Os grupos ouvidos denunciaram a negligência do Estado brasileiro, a falta de medidas reparatórias efetivas e a ausência de punição dos crimes. Em Mariana, foram 19 mortos e, em Brumadinho, 238.

Apesar do lucro líquido de R$ 25,6 bilhões em 2018, a mineradora se comprometeu a pagar apenas R$ 998 para cada adulto de Brumadinho durante um ano, além de ainda não ter promovido um processo reparatório efetivo. Até hoje, nenhuma casa foi construída.

Outra denúncia presente foi a de conivência do Estado brasileiro com as práticas da empresa.

“Essa relação íntima é responsável por inúmeras violações contra trabalhadores, comunidades e meio ambiente”, apontou a representante da Justiça Global durante a sessão. De acordo com ela, isenções tributárias, royalties baixos e Estado como acionista são alguns dos privilégios que a Vale dispõe.

A fiscalização das barragens, bem como as medidas de reparação, ficaram nas mãos da própria mineradora, o que mostra uma falha do Estado. Essa situação deve se intensificar a partir da política encabeçada pela pasta do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro, que vem promovendo o desmonte de estruturas de fiscalização e proteção ambientais e trabalhistas.

Nesse sentido, foram apresentadas durante a audiência 13 medidas a serem tomadas pelo Estado contra a postura da mineradora diante dos crimes. São elas:

1 – Que o Estado brasileiro informe o número de barragens instáveis e o dano estimado caso haja o rompimento;

2 – Reversão da tendência de enfraquecimento da legislação trabalhista e ambiental;

3 – Interrompimento do desmonte das estruturas de fiscalização e proteção dos trabalhadores em geral e da mineração em especial, sugerindo o restabelecimento do Ministério do Trabalho;

4 – Imposição de limites na atividade minerária para garantir a preservação do meio ambiente, a diversidade da fauna e da flora, conservação do relevo e paisagem natural;

5 – Desautorização do automonitoramento de segurança das barragens pelas próprias mineradoras;

6 – Revogação da legislação processual sobre a suspensão de segurança, porque é autoritária e contrário ao princípio do processo justo;

7 – Estabelecimento em lei do dever da mineradora preservar a subsistência digna dos atingidos, obrigando a empresa a realizar um pagamento justo e regular enquanto não chegar a termo o processo reparatório;

8 – Fixação em lei de mecanismo apto a reduzir a desigualdade material entre a mineradora e as pessoas atingidas no curso da apuração dos danos, obrigando a empresa a arcar com os custos de assessoria técnica livremente escolhidos pelas vítimas para que o processo reparatório possa ser considerado justo;

9 – Reconhecer como nula a transferência de responsabilidade pela reparação à fundação que isente a empresa causadora do dano do dever de indenizar;

10 – Promoção da célere responsabilização administrativa civil e penal dos diretores das empresas;

11 – Obstar toda a conduta que dificulte as comunidades e trabalhadores atingidos ao acesso à justiça e ao processo judicial justo;

12 – Coibir acordos vis, bem como todas as atitudes que contrariem as administrações da justiça e as regras de organização do trabalho;

13 – Desconstituir qualquer ajuste entre autoridade pública e mineradora que limite as espécies e o valor das reparações sem que haja o prévio conhecimento e efetiva participação dos atingidos.

Foram ouvidos, na audiência, os grupos Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale, Defensoria Pública da União, Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira, Movimento dos Atingidos por Barragens, Justiça Global, Justiça nos Trilhos, Rede Sindical de Barragens no Brasil e Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Pesada de Minas Gerais.

A Comissão ouviu, além dos grupos peticionários, membros do Estado brasileiro, representado pelo Ministério de Relações Exteriores, Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração do Ministério de Minas e Energia e a assessoria especial de assuntos internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Edição: Aline Carrijo.

Imagem: Rompimento da barragem em Brumadinho matou o Rio Paraopeba e impactou comunidades e áreas de conservação / Douglas Magno / AFP

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