Recomendação foi expedida ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para que seja editado ato normativo do Ministério da Saúde (MS) que garanta, à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), a exclusividade na gestão do plasma brasileiro. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
De acordo com o MPF, a incumbência da gestão do plasma, incluindo a distribuição dos hemoderivados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), foi retirada da Hemobrás por meio da Portaria nº 922/2017/GM/MS. A norma não levou em consideração as tratativas que vinham sendo realizadas para a resolução de questões referentes ao plasma existentes até a conclusão das obras da estatal, em Goiana, na Região Metropolitana do Recife.
A procuradora da República reforça que, desde a retirada da gestão do plasma brasileiro da Hemobrás, o MS não adotou nenhuma medida capaz de resolver a questão de forma efetiva e eficiente, sequer contratando empresa fracionadora, conforme determinado pela Justiça Federal em 2017, após ação civil pública ajuizada pelo MPF. “A inércia do Ministério da Saúde ocasiona graves prejuízos de ordem econômica à Hemobrás, uma vez que, de 2015 até fevereiro de 2019, a estatal já efetuou gasto da ordem de mais de R$ 10 milhões com o armazenamento de material plasmático”, destaca.
Recomendação – O MPF recomenda, dentre outras providências, que o ministro da Saúde edite ato normativo, em até 30 dias, para que a Hemobrás assuma a coleta, triagem e fracionamento do plasma brasileiro, além da consequente distribuição dos medicamentos resultantes aos pacientes do SUS, conforme previsto por lei. Recomenda ainda que, paralelamente, sejam formalizados, de imediato, contratos de prestação de serviços junto à Hemobrás para gestão do plasma e aquisição de hemoderivados, para atendimento às necessidades do SUS.
O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que seja informado sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Outra recomendação – Em 2017, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do MS pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, a fim de possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.
Em abril deste ano, o MPF expediu quatro recomendações para que não sejam indicados novos membros para os Conselhos de Administração e Fiscal da Hemobrás antes do término do mandato dos atuais membros em exercício. Os documentos foram encaminhados ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ao procurador da Fazenda Nacional Júlio César Gonçalves, ao secretário Especial da Fazenda Waldery Rodrigues Júnior e aos conselheiros da Hemobrás.
Inquérito Civil nº 1.26.000.000671/2019-27