MPF em Uberaba (MG) recomenda que UFTM e IFTM garantam liberdade acadêmica e previnam assédio a professores e alunos

Objetivo é evitar que intimidações resultem em censura aos professores e estudantes em instituições mineiras

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) recomendou à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) a adotarem medidas efetivas para garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições. O objetivo é evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos, motivadas por divergências políticas e ideológicas, resultem em censura.

Para o MPF, a Constituição Federal, em seu art. 206, prevê que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e na gestão democrática do ensino público.

Além disso, a Lei de Diretrizes Básicas e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) faz semelhantes previsões, e estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extra-escolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial.

Para o procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto, autor da recomendação, a intimidação e a ameaça contra profissionais da educação e estudantes em razão de divergências políticas e ideológicas não pode ser admitida. “A intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula ofende a liberdade de cátedra e pode estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta”, ressalta o procurador.

Inquérito – As recomendações fazem parte de investigação do MPF para apurar eventuais violações à liberdade de cátedra e ao pluralismo acadêmico, bem como assédios comedidos contra professores da UFTM e do IFTM em razão de suas opiniões.

As instituições têm o prazo de 10 dias para se manifestarem ao MPF sobre as medidas adotadas.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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