MP 870 segue agora à sanção presidencial. Na Câmara, votação da MP 867, do Código Florestal, continua nesta quarta
Por: Oswaldo Braga de Souza, do ISA
Por 70 votos a favor e quatro contrários, o plenário do Senado aprovou sem alterações, na noite desta terça (28), a redação saída da Câmara dos Deputados do relatório da Medida Provisória (MP) 870/2019. De acordo com o texto, a Fundação Nacional Índio (Funai) volta a ser subordinada ao Ministério da Justiça (MJ) e a ter a competência de demarcar as Terras Indígenas (TIs).
A ratificação pelos senadores desses pontos é uma vitória histórica dos povos indígenas contra os ruralistas e o presidente Jair Bolsonaro, o único eleito após a Redemocratização a anunciar que não oficializaria novas Tis. A MP reorganizou as estruturas e competências dos ministérios, reduzindo o número de pastas de 29 para 22.
Uma das mudanças previstas na medida foi a vinculação da Funai não mais ao MJ, como ocorria desde de 1991, mas ao recém-criado Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, dirigido pela pastora Damares Alves. Outra alteração foi a transferência da atribuição de demarcar as Tis do órgão indigenista para o Ministério da Agricultura (Mapa), dominado pelos ruralistas, inimigos históricos das pautas indígenas. As duas medidas fazem parte do plano de Bolsonaro para cumprir a promessa eleitoral, repetida várias vezes, de paralisar de vez as demarcações.
A vitória indígena, porém, não é definitiva porque a MP 870 vai agora à sanção presidencial. Ainda é difícil saber se Bolsonaro vai referendar ou não, parcial ou totalmente, o texto saído do Senado. Se lançar mão de vetos, corre o risco de novos embates com o Legislativo, que tem a prerrogativa de apreciá-los.
Parlamentares próximos ao Planalto tentaram minimizar a derrota do governo na questão indígena, além de deixar claro que a pressão contra a formalização das Tis vai continuar no parlamento. “Quero deixar claro aos produtores rurais que, independente do que acontecer agora, o presidente Bolsonaro não vai mais assinar demarcação de Terras Indígenas. Não assinou desde o dia 1º de janeiro e não vai assinar. Porque o presidente entende que os índios nunca tiveram as terras. Elas sempre foram da União”, afirmou a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
De acordo com a Constituição de 1988, os territórios indígenas de fato são de propriedade federal, mas as comunidades indígenas têm sua posse permanente e o usufruto exclusivo de seus recursos naturais. Portanto, a titularidade da União não é obstáculo ao avanço das demarcações.
Votação sob pressão
A votação ocorreu em meio ao clima de tensão entre Congresso e o governo – que já dura meses – e sob a pressão do prazo de perda de validade da MP. Se não fosse votada até a próxima segunda (3/6), a medida caducaria e o arranjo administrativo do primeiro escalão federal teria de voltar a ser o da gestão de Michel Temer.
Ao longo da última semana, representantes do governo enviaram uma série de sinais contraditórios sobre a tramitação da MP. O presidente Jair Bolsonaro chegou a estimular os protestos do último domingo, que tiveram como uma de suas pautas a aprovação do texto original da MP 870, em especial a manutenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sob o comando do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Uma das principais medidas da reforma ministerial foi transferência do órgão da órbita do antigo Ministério da Fazenda para à da pasta da Justiça. O parecer aprovado na comissão mista que analisou a MP 870 antes da votação na Câmara, realizada na semana passada, no entanto, previa que o Coaf deveria ficar subordinado ao novo Ministério da Economia.
Parlamentares governistas também anunciaram que trabalhariam para retomar o texto original da medida, em especial nesse ponto. De acordo com a imprensa, o próprio Moro continuou negociando, até às vésperas da votação, para manter o Coaf sob seu controle. O problema é que se o Senado alterasse a MP, ela teria de voltar a Câmara, colocando em risco sua aprovação – e toda a reforma ministerial.
Diante da situação, afinal Bolsonaro apelou ao Congresso para que aprovasse a redação vinda da Câmara. Pouco antes da votação no Senado, foi lida no plenário uma carta assinada pelo presidente, por Moro, os ministros Paulo Guedes (Economia) e da Casa Civil (Onyx Lorenzoni) pedindo aos parlamentares que não alterassem a MP. O plenário acabou atendendo o Planalto, mas a saída do órgão de controle financeiro das mãos do ex-juiz federal e comandante da Operação Lava Jato é vista como uma das maiores derrotas de Bolsonaro até aqui.
MP 867
Enquanto acontecia a votação no Senado, no plenário da Câmara a polêmica era sobre a MP 867/2018, que prevê alterações no Código Florestal. Após horas de discussões, embates entre ambientalistas e ruralistas e uma guerra de manobra regimentais promovida pela oposição para adiar a votação, afinal o presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), resolveu suspender a sessão e marcar uma nova para apreciar a MP, nesta quarta.
O texto original da medida, editada pelo governo Michel Temer, apenas ampliava o prazo para adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), até dezembro deste ano. O relatório do deputado ruralista Sérgio Souza (MDB-PR), no entanto, incorporou emendas sem relação direta com o tema original, os chamados “contrabandos legislativos”. Entre as mudanças propostas por Souza, estão o fim do prazo para adesão ao PRA e a anistia a desmatamentos ilegais realizados nas Reservas Legais (RLs) das propriedades rurais. Estimativas do Observatório do Código Florestal (OCF) dão conta de que a aprovação do parecer pode significar o fim da obrigatoriedade de se reflorestar até cinco milhões de hectares de vegetação nativa destruída ilegalmente em todo o país, o equivalente a duas vezes o território de Sergipe (saiba mais).
Se a MP não for aprovada na Câmara e, depois, no Senado, até o dia 3/6 , ela também perderá sua validade.
O que são os Programas de Regularização Ambiental (PRAs)?
O PRA foi criado pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e prevê um conjunto de ações que todo produtor rural deve realizar para regularizar ambientalmente sua propriedade, como a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente. Os programas devem ser regulados e administrados pelos Estados.
O que é a Reserva Legal (RL)?
É a área do imóvel rural que tem de ser preservada para assegurar o uso econômico sustentável, conservar os processos ecológicos, a fauna e flora nativas. Varia de 20% a 80% do imóvel, dependendo do bioma. Na Mata Atlântica, Pampa, Pantanal, Cerrado e nos “campos gerais” na Amazônia Legal: 20%; Cerrado na Amazônia Legal: 35%; floresta na Amazônia Legal: 80%.
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Imagem: Senadores durante votação da MP 870 | Roque de Sá / Agência Senado