PGR apresenta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resolução que trata da qualidade do ar

Entendimento é de que norma do Conama não protege direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre os padrões de qualidade do ar no Brasil. O documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) destaca que a Resolução 49/2018 não trata o assunto de forma eficaz e adequada: prevê valores iniciais muito permissivos, não fixa prazo e apresenta procedimento decisório vago. Outro ponto questionado pela PGR é o de que a norma não é transparente, uma vez que não garante a disponibilização à população de informações claras e acessíveis sobre a qualidade do ar.

Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade, a PGR chama atenção para o fato de que essa medida poderia ocasionar a repristinação. Isso significa que voltaria a valer a norma editada anteriormente sobre o assunto. Nesse caso, trata-se da Resolução 3/1990, do Conama, que é ainda menos protetiva ao meio ambiente. Diante disso, e para evitar que se agrave o estado de irregularidade do sistema de proteção e controle da qualidade do ar, a Procuradoria-Geral pede que a inconstitucionalidade seja declarada sem que se decrete a nulidade da norma. O pedido é para que o STF obrigue o Conama a elaborar, em até 24 meses, novo regramento com capacidade protetiva suficiente e que corrija as distorções apontadas. Caso o STF não decida dessa forma, a solicitação é para que seja considerado inconstitucional, pelo menos, um trecho específico (art. 4º– §4º), por dar respaldo à perpetuação do padrão de qualidade do ar inicial, extremamente permissivo quando comparado com as guias apresentadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2005.

A ação – apresentada uma semana antes do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho – traz um quadro comparativo: de um lado estão os Padrões de Qualidade do Ar (PQAs) estabelecidos pelo Conama como teto, e do outro, as diretrizes da OMS. A avaliação é de que a resolução não regulamenta de forma minimamente eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. “Ao ser vaga e permissiva, a norma não garante o mínimo existencial socioambiental, de vital importância para a sobrevivência da própria humanidade”, reforça o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina a peça.

Um fator que chamou a atenção da Procuradoria-Geral da República foi o de que a resolução estabelece o critério de altíssimas concentrações de poluentes para a declaração de episódios críticos. O entendimento é o de que a norma não apenas deixa de tomar providências contra a poluição, mas passa principalmente uma sensação de falsa segurança, “permitindo que a saúde da população siga sendo silenciosamente prejudicada”. Outra irregularidade é que o regramento é vago quanto à forma e ao conteúdo exigíveis para a informação de que os estados devem transmitir ao público em episódios críticos de poluição do ar. “Relegam-se todas essas questões ao dito Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar (art. 10), documento a ser elaborado pelo próprio estado, e sobre cujos contornos e conteúdo mínimo nada prevê a resolução do Conama”, diz trecho do documento. Além disso, o regramento estabelece dever genérico de divulgação de dados pelos órgãos ambientais, sem prever qualquer requisito técnico ou procedimental a respeito da informação em si.

PQAs – Na ADI, a PGR explica que os Padrões de Qualidade do Ar devem ser respeitados e levados em conta pelos entes estatais no desenvolvimento de suas políticas, programas e ações de gestão ambiental. Esclarece ainda, que a depender dos valores adotados, os PQArs assumem a função de meta a ser atingida, estimulando gestores públicos, setor produtivo e a sociedade civil organizada a pautarem suas agendas em conformidade com esse limite, mesmo que as autoridades ambientais estaduais possam estabelecer suas próprias metas, desde que mais restritivas (mais rigorosas e mais seguras) que os PQArs nacionais. “Esses índices são peças centrais e decisivas para o sucesso das políticas públicas de promoção da melhoria da qualidade do ar, devem sempre refletir objetivamente os níveis mais protetivos à saúde da população segundo a ciência médica atual, ou ao menos conduzir a uma progressiva convergência com esses referenciais”, reforça o vice-PGR.

Íntegra da inicial da ADI

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Pó preto. Foto: Leonardo Sá

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