MPF deve investigar ação de militares que resultou em duas mortes no Rio de Janeiro, defende Câmara de Controle Externo

Posicionamento da 7CCR questiona decisão do CNMP, que determinou arquivamento de investigação do MPF sobre caso dos 80 tiros

O Ministério Público Federal (MPF) tem atribuição para investigar crimes cometidos por militares contra civis, entre eles a ação do Exército que resultou na morte do músico Evaldo Rosa e do catador de materiais recicláveis Luciano de Barros Goes, em abril deste ano no Rio de Janeiro. É o que defende a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR), em memorando enviado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nesta sexta-feira (14). O documento, assinado pelo coordenador da 7CCR, o subprocurador-geral da República Domingos da Silveira, questiona a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou o arquivamento da investigação do MPF sobre o caso.

Em 11 de junho, o CNMP julgou Reclamação para Preservação da Autonomia do MP proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e decidiu pelo arquivamento da investigação instaurada pelo MPF no Rio de Janeiro. Os dois órgãos apuravam a ação de militares do Exército que dispararam mais de 80 tiros de fuzil contra o carro de uma família, causando as mortes do músico e do catador. O MPF no Rio instaurou o procedimento investigatório criminal por entender que há dúvida sobre a constitucionalidade da Lei 13.492/17, que deslocou para a Justiça Militar a competência para julgar crimes contra a vida praticados por militares contra civis. A norma é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5901, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a 7CCR, a Constituição é clara ao estabelecer que devem ser julgados pela Justiça Militar apenas os crimes militares – ou seja, aqueles que atentem contra a hierarquia, a disciplina e as instituições militares. Os crimes comuns cometidos por militares são atribuição da Justiça comum. “Se a intenção fosse atribuir à Justiça Militar o julgamento de qualquer crime praticado por militar, não haveria motivo para a utilização da expressão ‘crimes militares’, bastando ao Constituinte definir a competência em razão da qualidade de militar do agente”, diz o texto.

Esse posicionamento foi reiterado pelo MPF diversas vezes, com a expedição de nota técnica e orientação sobre o tema, além do parecer da procuradora-geral da República na ADI 5901. O entendimento também está expresso em decisões anteriores do STF – que tem restringido a competência da Justiça Militar às situações de atividades tipicamente militares – e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDF).

Conflito de atribuições 

A 7CCR também argumenta que a controvérsia entre MPM e MPF não é um caso de ameaça à autonomia do Ministério Público, e sim um conflito de atribuições. O CNMP pode analisar a Reclamação para Preservação da Autonomia do MP quando há ofensa, ameaça ou restrição à independência do Ministério Público, para evitar que a ação de agentes externos atrapalhe ou inviabilize o trabalho do MP. Segundo a 7CCR, a investigação do MPF não ameaça a atuação do MPM: “ao contrário, busca assegurar a adequada instrução probatória pelo órgão do MP com atribuição para tanto”, diz o texto. Nesse caso, há a atuação de mais de um Ministério Público, o que configura conflito positivo de atribuições. A resolução do impasse é competência da procuradora-geral da República, e não do CNMP, defende a Câmara.

A argumentação será agora analisada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá questionar a decisão do CNMP no Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança.

Íntegra da manifestação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

A viúva de Evaldo Rosa, fuzilado com mais de 80 tiros na Mangueira. Foto: Tânia Rego /Agência Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

um × 3 =