Aprovação da nova lei de terras no Pará está marcada por inconstitucionalidades, aponta PFDC

Além de violações ao devido processo legislativo, novo regramento também viola garantias estabelecidas pela Constituição. Uma Nota Técnica foi encaminhada ao governador do estado

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou na quarta-feira (26) ao governador do Pará, Helder Barbalho, uma Nota Técnica na qual aponta uma série de inconstitucionalidades formais e substanciais no Projeto de Lei Estadual nº 129/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 11.

O PL dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações rurais e não rurais em terras públicas do Pará, revogando a legislação anterior sobre o tema. Com a nova legislação, parte considerável do patrimônio fundiário do estado passará para mãos privadas com possibilidade de preço até nove vezes inferior ao do mercado de terras, sem grande expectativa de contrapartida social e ambiental. A medida também facilita a legalização de terras públicas ocupadas ilegalmente e impacta na grilagem de terras e, consequentemente, no aumento da violência no campo.

Na Nota Técnica ao governador – responsável por sancionar ou vetar a proposição – a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sugere o retorno do PL à Assembleia Legislativa, de modo que o colegiado possa analisar o conteúdo da medida tendo como base o devido processo legal que rege a tramitação de medidas normativas no parlamento, bem como o que determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado no que se refere ao patrimônio fundiário e à justiça social.

Além da velocidade na tramitação do projeto – enviado pelo governo do estado à Assembleia Legislativa do Pará em 9 de maio de 2019 e aprovado menos de um mês depois –, não houve a realização de uma única audiência pública para debater o tema, de modo a avaliar os potenciais impactos sociais e ambientais do texto.

“Causa espanto que, exatamente no estado campeão em conflitos no campo, segundo dados históricos levantados pela Comissão Pastoral da Terra, e com um cenário de ‘grilagem’ de terras que permanece inalterado ao longo do tempo, se pretenda decidir questões tão complexas em tempo tão diminuto e com baixo conhecimento dos impactos na vida coletiva”, destaca o órgão do Ministério Público Federal.

No documento, a PFDC aponta ainda violação ao princípio do devido processo legislativo, visto que o PL 129/2019 foi votado em dois turnos em um único dia – contrariando o que estabelece o regimento interno da Assembleia, segundo o qual projetos de lei devem ter dois turnos de discussão e votação, com observância a interstício entre esses períodos. De acordo com o regimento, mesmo para projetos de lei com tramitação de urgência é vedada a votação da matéria, em dois turnos, no mesmo dia.

“Quando a Alepa votou duas vezes, no mesmo dia, o PL 129/2019, violou não apenas norma do regimento interno daquela Casa, mas incorreu em grave ofensa ao devido processo legislativo. Mas não só. Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 58, como a Constituição do Estado do Pará, em seu artigo 101, estabelecem a necessidade de que as comissões realizem audiências públicas com entidades da sociedade civil”, reforça o Ministério Público Federal.

Estrutura fundiária e justiça social

Em seu posicionamento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a Constituição Federal de 1988 é explícita quanto à necessidade da alteração da estrutura fundiária do país, marcada por acentuada concentração da terra. De acordo com o texto constitucional, a reforma agrária deve ser feita mediante a desapropriação de imóveis rurais que descumpram a função social da propriedade ou pela destinação de terras públicas ou devolutas. Do mesmo modo, a Constituição do Estado do Pará direciona a sua política agrícola, agrária e fundiária à realização da justiça social.

É por essa razão, destaca o órgão do MPF, que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Pará buscam assegurar que a destinação de terras públicas e devolutas não se faça em prejuízo da população do campo que aguarda a implementação do direito à moradia. As duas cartas também estabelecem a democratização do acesso à terra, desconcentrando a estrutura fundiária e que a produção agrícola se diversifique, como garantia de alimentação adequada a todos os brasileiros e brasileiras.

“No entanto, o PL 129/2019 aparentemente não ostenta compromisso maior quanto ao cumprimento de quaisquer dessas metas. Além de facilitar a legalização de terras públicas ocupadas ilegalmente para especulação e com dispensa do cumprimento constitucional da função social da terra, permite a venda de médios e grandes imóveis com dispensa de licitação e estimula a ‘grilagem’, pois a regularização se dá com preços irrisórios ao valor de mercado. Há, ao menos potencialmente, a satisfação de interesses particulares em prejuízo à população mais necessitada, com possibilidade de grave e irreversível impacto na estrutura fundiária do Pará, seja no que diz respeito à grilagem, seja quanto ao aumento da violência no campo, já em si absurda”, sintetiza a Nota Técnica.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos integrantes do grupo de trabalho da PFDC sobre Reforma Agrária, os procuradores da República Julio Araujo, Sadi Flores, Daniel Medeiros e Raphael Bevilaqua. Também assinam o documento os procuradores da República Nathália Pereira, Ricardo Negrini, Isadora Chaves, Ubiratan Cazeta e Felipe Palha – representantes do Ministério Público Federal no Pará.

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