MPF, DPU, MPRS e DPE ajuízam ação civil pública para garantir moradia digna às famílias impactadas pela ampliação do Aeroporto Salgado Filho

Área será atingida pelas obras de ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho

Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Estadual (MPRS) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) ajuizaram ação civil pública (ACP) para garantir o direito à moradia digna às famílias que moram na Vila Nazaré, em Porto Alegre (RS) e que devem ser reassentadas por residirem na área atingida pelas obras de ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, realizadas pela empresa Fraport Brasil.

Consta da ação pedido para que seja determinado à concessionária do Aeroporto, Fraport Brasil, que assuma sua responsabilidade pela apresentação de solução habitacional para a comunidade da Vila Nazaré, arcando, inclusive, com o custo associado de reassentamento, o qual foi estimado nos estudos que precederam a concessão em aproximadamente R$ 146 milhões.

Outros pedidos são no sentido de que a Fraport, o município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação se abstenham de realizar qualquer remoção, realocação ou reassentamento antes da conclusão do cadastro integral das famílias residentes na Vila Nazaré e antes da elaboração do Plano de Reassentamento em que sejam detalhadas as opções de soluções habitacionais e os critérios de seleção, a ser submetido à apresentação e discussão com a comunidade atingida.

Outro pedido é de que não seja feito reassentamento forçado ou contra a vontade de moradores para os empreendimentos habitacionais Minha Casa Minha Vida (MCMV) na Rua Irmãos Maristas, 400 e Rua Senhor do Bonfim, 55, ou para qualquer outra localidade.

Assim, os órgãos autores da ação buscam obter provimento judicial que determine o reassentamento em decorrência da ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, por escolha da alternativa que melhor convier a cada família, o que inclui o oferecimento de solução habitacional pela empresa Fraport que permita às famílias impactadas permanecerem nas proximidades da localidade que atualmente habitam, não sofrendo retrocesso social em seus direitos relacionados à moradia, em especial no que se refere ao trabalho, à saúde, à educação e à segurança pública.

O município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação, embora não tenham concluído o cadastro das famílias, já deram início à realocação de famílias para empreendimentos MCMV, em cenário de falta de transparência, violação à isonomia, impessoalidade e publicidade, uma vez que as famílias ainda não cadastradas não podem, caso queiram, concorrer às unidades que já estão sendo distribuídas.

Íntegra da ação civil pública

Número do Processo: 5041254-89.2019.4.04.7100

Arte: Secom/PGR

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