MPF recomenda que Coelba instale rede elétrica na aldeia indígena Patiburi, em Belmonte (BA)

Área foi reconhecida como território indígena em 2013; companhia alega dificuldades impostas por fazendeiros na região

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) que providencie a instalação de rede de energia elétrica na aldeia indígena Patiburi, localizada no município baiano de Belmonte – a 600 km de Salvador. A companhia tem o prazo de dez dias, após o recebimento, para enviar manifestação. De acordo com a recomendação, feita na última sexta-feira (19), de autoria do procurador da República Fernando Zelada, não há fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Patiburi, em razão de dificuldades impostas por donos de fazendas localizadas na área da aldeia. A Coelba, inclusive, chegou a receber notificação de um dos proprietários proibindo a instalação de postes em sua fazenda, o que impossibilita a implantação do Programa Luz para Todos, que beneficiaria a comunidade Patiburi.

Ação do MPF pede a devida titulação da terra aos índios – A área, porém, foi reconhecida em 2013 como Território Indígena Tupinambá de Belmonte pela Fundação Nacional do Índio, quando ficou comprovado que a terra pertence tradicionalmente à comunidade indígena. Segue em andamento na Justiça Federal ação do MPF contra a Funai e a União (processo 1000123-47.2018.4.01.3310 – Eunápolis) para garantir a finalização do processo de demarcação. A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado e requer que a demarcação seja concluída em 24 meses. De acordo com o MPF, a Constituição Federal prevê que a terra indígena é um bem público da União e que deve ser utilizado exclusivamente pelos próprios índios para a garantia de seus direitos, incluindo o acesso à energia elétrica, já reconhecido como direito social e necessário à dignidade de toda pessoa.

Títulos inválidos – o procurador aponta ainda que, em se tratando de território indígena, não são válidos os registros de propriedade que tenham sido feito pelos pretensos donos de fazendas. “Tendo em vista tratar-se de área da União, tradicionalmente pertencente à referida comunidade, os títulos de propriedade particulares nela incidentes são nulos, inexistindo, portanto, impedimento jurídico para a instalação da rede elétrica na referida aldeia”, afirmou.

Íntegra da recomendação

E agora? – A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstas em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, o MPF aguardará o envio, pela Coelba, da resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção das medidas, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.

Número para consulta processual no MPF: ICP 1.14.010.000035/2017-35

Arte: Secom / PGR

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