Nota de Repúdio: Censura atinge Agências de Fomento
A Rede Internacional para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano solicitou financiamento, junto à CAPES, para a realização do Congresso Internacional Constitucionalismo e Democracia, que será realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O evento já irá para sua nona edição e em todos os anos anteriores obteve êxito no financiamento no âmbito do governo federal.
Contudo, recebemos como resposta da CAPES um parecer de indeferimento, com a seguinte justificativa: “Organizadores e Palestrantes de elevada relevância para a comunidade de militância política na área do direito. O aspecto negativo é a necessidade de recorrer aos cofres públicos para a realização de congresso que não apenas voltado à construção científica, mas também à crítica política. A CAPES não pode destinar verbas públicas para eventos, publicações ou formação de cunho político ou partidário.” (sic)
Portanto, o que seria uma fundamentação, limitou-se a arguir motivações de cunho político, o que não pode ser aceito em silêncio pelos organizadores do evento, nem pelos demais estudantes da UFSC!
Embora o evento contemple todos os requisitos exigidos pelo edital e tenha sido devidamente justificado na proposta enviada, o texto citado mostra uma ideologização grave sobre um evento científico, o que é rechaçado pela comunidade científica.
Muito além do discurso da contenção de gastos, o posicionamento exposto no parecer demonstra uma descarada censura aos estudantes e professores das universidades federais, os quais não poderão sequer organizar um evento que proponha reflexões acerca do pluralismo jurídico. Sim, pois pautas como as que seriam tratadas no evento, envolvendo os temas da diferença colonial, das especificidades do espaço-tempo na periferia do sistema-mundo, do eurocentrismo, do imperialismo, do desenvolvimento enquanto discurso de dominação do norte global contra o sul global, entre outros, são consideradas uma ameaça para a atual conjuntura política.
O que o órgão do governo federal deixou bem claro no seu parecer é que qualquer tentativa de abordagem crítica no âmbito de temas emergentes na filosofia e na teoria do direito, no direito constitucional, nos direitos humanos e direitos fundamentais, não terão seu apoio.
Nesse sentido, fica evidente também a sua inconstitucionalidade, em face do art. 1°, V (pluralismo político como fundamento do Estado), art. 5°, IV e IX (liberdade de pensamento e expressão da atividade intelectual e científica) e art. 206, III (pluralismo de ideias na educação), da CRFB/1988.
Importante frisar que referido congresso é fruto da articulação de vários pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação em direito e áreas afins de todo o país e no exterior. Tanto a comissão científica quanto os palestrantes e juristas convidados para participar do evento são pesquisadores de renome nacional e internacional, possuem produção de impacto e elevada referência no âmbito acadêmico. Aliás, é sobre isso que deve ser pautada a avaliação de um projeto de incentivo.
Após recebermos esse parecer, protocolamos um pedido de esclarecimento junto ao portal da CAPES, porém simplesmente não obtivemos mais respostas!
É fundamental as universidades promoverem eventos nos quais as pessoas dedicadas a estudar e compreender o mundo em que vivemos decifrem e entendam os acontecimentos ao seu redor. É esse o objetivo do congresso e não vamos nos calar diante de respostas tão desqualificadas e obscurantistas.
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*Embora o e-mail da CAPES faça referência ao VIII Congresso Internacional, o parecer é referente à nona edição, que será realizada no mês de novembro deste ano.