A situação dos refugiados no Brasil será discutida na CDHM

Por Pedro Calvi, CDHM

Conflitos armados, perseguições políticas, desastres ambientais e crises humanitárias internacionais de violência têm forçado cidadãos a saírem de suas pátrias em busca de abrigo e segurança. Segundo o relatório anual do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) em 2016 cerca de 65,6 milhões de pessoas, 1 em cada 113 pessoas em todo mundo, foram forçadas a deixar seus locais de origem por diferentes tipos de conflitos. Desses, cerca de 22,5 milhões são refugiados e 2,8 milhões são solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado. O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que preveem uma série de direitos a essas pessoas, mencionados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 (Convenção de Genebra). O país, principalmente a fronteira entre Roraima e a Venezuela, tem recebido um grande número de venezuelanos em busca de acolhimento e refúgio. Entre janeiro e setembro de 2017 cerca de 48.500 venezuelanos solicitaram refúgio no mundo, até julho cerca de 30.000 estão em situação migratórias diversas.

A situação dos refugiados no Brasil, venezuelanos e de outras nacionalidades, vai ser debatida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), na próxima terça-feira (20), às 14h. O encontro foi solicitado por Túlio Gadêlha (PDT/PE) e Joênia Wapichana (Rede/RR).

Os venezuelanos, por exemplo, foram recebidos em Roraima através de um programa de assistência emergencial do governo federal.

“Como porta de entrada, Roraima vem sofrendo grande impacto nos seus serviços públicos, não consegue absorver todas as necessidades dos venezuelanos em situação de refúgio. Então, eles estão sendo distribuídos para diversos estados”, explica Wapichana. 

“Pernambuco recebeu, até o momento, 104 venezuelanos e aguarda a chegada de mais 104. Para receber esses refugiados foi criado um programa entre a Cáritas e a Aldeia Infantil. Mas, não é a situação ideal”, informa Gadêlha.

O encontro promovido pela CDHM deve sugerir medidas para a  proteção social, atenção à saúde, educação, qualificação profissional e garantia dos direitos humanos.

Audiência pública

Devem participar da audiência representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Instituto de Migração e Direitos Humanos (IMDH); Ministério da Justiça; Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados (ACNUR); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Organização Internacional para Migrações (OIM/ONU).

Brasil e ONU

A Organização das Nações Unidas (ONU) define como refugiado, “pessoa que deixa o seu país de origem ou de residência habitual devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, e não possa ou não queira acolher-se da proteção de tal país”.

 O Brasil participou da Convenção e do Protocolo do Estatuto de Refugiados promulgados pelos Decretos n° 50.215, de 28 de janeiro de 1961 e n° 70.946, de 7 de agosto de 1972 consecutivamente. Também é signatário da Declaração de Cartagena de 1984 e da Declaração do Brasil (Cartagena+30). Dessa forma, o Brasil se responsabiliza com o acolhimento de refugiados. Porém, esses compromissos internacionais devem ser transformados em medidas do Estado Brasileiro, com articulação em âmbito federal, estadual e municipal.

Fontes: Instituto de Migração e Direitos Humanos / Ministério da Justiça

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

16 + treze =