Esclarecimento da FOIRN sobre notícia publicada no Diário do AM

Na Foirn

Vimos por meio deste dar esclarecimentos em relação à notícia publicada ontem (13/08) pelo jornal Diário do Amazonas intitulada “ONG indígena recebe condenação do TCU”. Primeiro, informamos que a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), representante dos 23 povos indígenas do Rio Negro há 32 anos, não foi procurada pela reportagem para ser ouvida sobre o caso e ter seu posicionamento publicado na notícia.

Dessa forma, gostaríamos de esclarecer publicamente que: A diretoria executiva da FOIRN enviou resposta detalhada sobre o cumprimento do objeto do projeto mencionado em dezembro de 2018 e que tal relatório demonstra a execução das atividades pactuadas, por meio de fotos, relatórios e lista de presença. Em julho do presente ano, a Federação complementou as dúvidas do Tribunal de Contas da União (TCU), enviando respostas sobre as justificativas das despesas efetuadas. A FOIRN também apresentou o Relatório de Execução das Atividades (REA) em 2017 para a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), órgão responsável pelo convênio na época, e complementou informações solicitadas pela SDR nos anos de 2018 e 2019. O último ofício respondido foi em julho de 2019, protocolado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), onde hoje atua a SDR com o nome de Coordenação Geral de Projetos de Fomento e Infraestrutura.

Todos os esclarecimentos estão sendo dados pela FOIRN e reafirmamos o compromisso com a transparência da nossa gestão. O projeto em questão, realizado entre os anos de 2010 e 2016, executou uma série de atividades vitais para alavancar as cadeias produtivas dos produtos indígenas do rio Negro, tais como o artesanato – sobretudo da cadeia da piaçava – e abriu caminho para outras cadeias produtivas, como a da pimenta, que hoje conta com cinco casas de processamento em funcionamento. Atualmente, existe uma rede de comercialização de produtos da economia indígena, como o artesanato e a pimenta, com vendas feitas nos principais mercados do Brasil e no exterior. Na sua decisão, o TCU desconsiderou todos esses resultados concretos do projeto e o envio dos últimos relatórios e documentos comprobatórios, resultando numa condenação parcial, da qual caberá recurso. Dessa maneira, reiteramos nossa inteira disposição em esclarecer quaisquer dúvidas que possam existir no processo de prestação de contas do projeto executado.

São Gabriel da Cachoeira, 15 de agosto de 2019

Comments (1)

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