PFDC recomenda ao Incra medidas para assegurar funcionamento de cursos do Pronera

Governo federal suspendeu, em várias cidades do país, o início de cursos do Programa, voltado à democratização do acesso à educação no campo

Na PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (10) ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) uma Recomendação para que o órgão adote as medidas administrativas necessárias tanto à continuidade quanto à abertura de novos cursos no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

O programa é uma política pública de Estado, desenvolvida de maneira ininterrupta desde 1998 e atualmente consolidada pela Lei 11.9474/2009. A iniciativa busca a democratização do acesso à educação, por intermédio de alfabetização e escolarização de jovens e adultos, bem como a formação de educadores para as escolas do campo, e a formação técnico-profissional de nível médio, superior, residência agrária e pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

Somente entre 1998 a 2011, o Pronera atendeu mais de 164 mil educandos oriundos dos assentamentos de reforma agrária federal. Desde o início deste ano, no entanto, cursos do programa vêm sendo suspensos pelo governo federal em várias cidades do Brasil.

De acordo com levantamento do Ministério Público Federal, já foram canceladas turmas do Pronera em estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. A medida afeta tanto classes de alfabetização de jovens e adultos quanto cursos de tecnólogo em agroecologia e agropecuária, por exemplo.

Diante da situação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recomendou à presidência do Incra medidas para que os cursos em andamento sejam regularmente concluídos – inclusive no que se refere a sua inclusão nas peças legais pertinentes à execução orçamentária, notadamente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei a Orçamentária Anual.

A PFDC também solicita que seja providenciada a realização de novos cursos no âmbito do Pronera, a fim de permitir a continuidade dessa política de Estado legalmente prevista. De acordo com a Procuradoria, o Incra deverá disponibilizar em plataforma de livre acesso todo o planejamento dos cursos a serem implementados ao longo da vigência do próximo Plano Plurianual.

A Procuradoria destaca que a Recomendação deve ser cumprida pelo Incra a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A autarquia tem prazo de dez dias para informar se acata ou não a Recomendação – assinada conjuntamente pelos grupos de trabalho da PFDC sobre Direito à Reforma Agrária e sobre Direito à Educação.

Política pública sob risco
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão o número de cursos do programa que tiveram seu início suspenso, sem justificativa adequada, representa risco à continuidade do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – uma política pública que atende a um dever constitucional e cuja efetivação exige continuidade.

De acordo com a PFDC, a ausência de fundamentação adequada para a suspensão de novos cursos pode, inclusive, caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, em virtude de resultar em não cumprimento de política de Estado na área de educação.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que a suspensão ou paralisação de cursos do Pronera implica o comprometimento dos seus objetivos, resultando assim em malversação de recursos materiais e humanos já empregados nessa política pública. Acerca do tema, o Tribunal de Contas da União (TCU) já se posicionou, em diversos acórdãos, sobre responsabilização no caso de prejuízos ocasionados por paralisação de obras públicas, por exemplo.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

14 − seis =