Advocacia-Geral assegura retirada de invasores de terras indígenas no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas liminares determinando a retirada de invasores das terras indígenas de Arara da Volta Grande do Xingu, no município de Senador José Porfírio (PA), e de Trincheira Bacajá, no município de São Félix do Xingu (PA).

Nas ações, a AGU defendeu que a retirada era imprescindível, uma vez que a presença de não-índios nas terras aumenta o risco de conflitos, além de encorajar a ocupação por mais invasores.

Arara da Volta Grande do Xingu é uma terra de cerca de 25 mil hectares ocupada pelos indígenas Arara. A região passou a ser alvo de ocupações irregulares por parte de não indígenas há quatro anos. A Fundação Nacional do Índio (Funai) chegou a adotar todas as medidas para viabilizar uma desocupação voluntária da área, mas os invasores insistiram em permanecer no local, realizando atividades de pesca, de caça e de desmatamento.

A Vara Cível e Criminal de Altamira (PA) deferiu a tutela provisória de urgência pedida pela AGU em nome da Funai e determinou a reintegração de posse, sob pena de multa diária de R$ 100.

Já Trincheira Bacajá, região ocupada pelo povo indígena Xikrin, foi invadida em abril de 2018 por não indígenas que estavam realizando atividades de desmatamento, loteamento irregular e extração de recursos florestais.

O pedido de liminar em relação à região foi acolhido pela Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção, que estipulou multa diária de R$ 1 mil caso os invasores não deixem o local.

Em ambos os casos, a Justiça determinou que as reintegrações fossem cumpridas com o auxílio da polícia, caso os invasores não desocupassem voluntariamente as regiões.

Garantia constitucional

A procuradora federal Patrícia da Cruz Sales, coordenadora do Núcleo de Matéria Finalística da Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA), destaca a importância da medida. “Os grandes beneficiados pela decisão são os povos indígenas, que com os seus territórios livres de invasores, poderão fazer uso de suas terras sem embaraços, conforme lhes garante a Constituição Federal de 1988”, explica.

Além da PF/PA, atuou nos casos a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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