PFDC solicita ao governo diagnóstico sobre cotas raciais no ensino superior e estratégias para enfrentamento ao racismo

Medida busca subsidiar análise acerca dessa política pública. A Lei 12.711 determina que, até 2022, seja promovida a revisão do programa

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou à Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informações sobre o acompanhamento feito pelo órgão quanto à execução da política afirmativa de cotas raciais para acesso ao ensino superior. 

Em ofício à secretária nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a PFDC também pediu que sejam encaminhados dados acerca do modo de avaliação e do diagnóstico que o órgão tem efetuado para a análise dessa política. 

O pedido tem como base as atribuições previstas na Lei 12.711/2012, que estabelece, em seu artigo 6º, que o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial serão responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação do programa de cotas raciais para acesso ao ensino superior.

A Lei 12.711/2012 também determina que, até 2022, seja promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

No ofício à Seppir, a Procuradoria solicita ainda que sejam encaminhados dados acerca de programas, atividades, planos de ação e estratégias para combater o racismo e promover a igualdade racial no país.

A solicitação tem como objetivo subsidiar a análise do Ministério Público Federal acerca da política pública de acesso ao ensino superior por meio de ações afirmativas.

É também nessa perspectiva que a PFDC pediu a 63 Universidades e a 41 Institutos Federais de Ensino Superior em todo o Brasil informações acerca da implementação da política de cotas nesses estabelecimentos de ensino. O pedido é para que sejam informados dados acerca do número de vagas instituídas para esse segmento desde 2014 e quantos alunos foram inscritos, aprovados e chamados pelo sistema de cotas raciais.

A análise dos dados ficará a cargo do Grupo de Trabalho da PFDC sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo. O colegiado foi instituído em 2018 e reúne integrantes do Ministério Público Federal e de Ministérios Públicos estaduais, com foco no combate à discriminação e a promoção de políticas públicas voltadas à igualdade racial.

Na segunda-feira (16), representantes da Universidade Federal de Brasília (UnB) e também da Universidade Federal de Alfenas (Unifal) estiveram na sede da PFDC para tratar do assunto. O encontro também discutiu a adoção de medidas para assegurar a idoneidade da política de cotas raciais, inclusive por meio das chamadas comissões de verificação.

Para o Grupo de Trabalho da PFDC sobre Igualdade e Não Discriminação Racial, estudantes que tenham ingressado em instituições mediante fraude ao sistema de cotas devem ser desligados da instituição e eventuais disciplinas já cursadas por esses alunos podem ser aproveitadas no histórico do estudante – caso sejam aprovados em novo processo seletivo, pelo sistema universal.

O Grupo de Trabalho destacou que a responsabilidade das comissões de verificação se resume a identificar as características fenotípicas dos candidatos. Já a análise quanto a eventual fraude à política de cotas é uma atribuição do Ministério Público, a quem cabe aplicar a responsabilização penal dos envolvidos.

O colegiado também firmou posicionamento de que, havendo dúvida se um candidato é negro ou não, a candidatura deve ser assentida pelas comissões de verificação. O Grupo de Trabalho destacou que há boas práticas desenvolvidas na área por instituições de ensino em todo o país. Além de contar com uma comissão de verificação, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, por exemplo, também dispõe de uma comissão para analisar denúncias de fraudes. O foco da iniciativa está no princípio da autotutela, por meio do qual a administração pública pode rever os próprios atos.


Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

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