Sentença condiciona a construção de terminal portuário em Santarém à realização de consulta prévia a quilombolas e ribeirinhos

Decisão também determina retificação e complementação do estudo e do relatório de impacto ambiental, considerando a presença das comunidades tradicionais

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal proibiu a União, o Estado do Pará e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de prosseguirem com os procedimentos de licenciamento e autorização para que a Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) construa um terminal portuário para o escoamento de soja, na área do Lago do Maicá, no município de Santarém, região oeste do Pará.

Em sentença assinada no último dia 5, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, condicionou o licenciamento e a autorização do empreendimento à realização de consulta prévia aos povos quilombolas e demais comunidades tradicionais localizadas na área de influência do empreendimento.

A decisão determina ainda a retificação e a complementação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, mediante orientação por equipe de antropólogos devidamente habilitados, a fim de que seja considerada a presença das comunidades tradicionais na área de influência direta ou indireta do projeto do terminal portuário, cujos modos de vida dependam da manutenção do Lago do Maicá, do Rio Ituqui e entorno.

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) alegaram que o licenciamento do terminal encontra-se irregular porque não foi precedido da consulta prévia, conforme determinação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Convenção, populações tradicionais e povos indígenas devem ser consultados antes de qualquer decisão governamental ou empresarial que possa causar impactos a seus territórios e afetar o futuro de suas comunidades. A ação indica que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps, sete comunidades quilombolas reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém.

Liminar – O juiz destaca que o mérito da demanda foi apreciado em abril de 2016, ao conceder liminar (posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ordenando a paralisação do empreendimento. “Durante a tramitação do feito, não sobrevieram novos elementos aptos a modificar o entendimento anterior, razão pela qual utilizo a motivação respectiva como fundamentação desta sentença”, explica Érico Pinheiro.

A sentença ressalta, com base na Constituição, não haver dúvidas de que os remanescentes de quilombos se inserem no conceito de comunidades tribais protegidas expressamente pela OIT. Há plena coincidência, acrescenta o juiz, entre o texto da Convenção (quanto à delimitação de sua aplicação aos povos com condições sociais, culturais e econômicas diferenciadas) e dispositivos da Constituição, que tratam das culturas afrobrasileiras e reminiscências históricas de quilombos.

Érico Pinheiro acrescenta que, no caso dos autos, ficou evidenciado o não cumprimento do disposto na mencionada convenção, além do que as entidades públicas requeridas não informaram a adoção de qualquer providência para realizar a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais formadas por quilombolas, pescadores e outras populações ribeirinhas.

Para o magistrado, documento elaborado pelo Incra, informando que há várias comunidades quilombolas incluídas na área de influência direta do empreendimento, “tem o condão de inquinar [contaminar] o constante do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) elaborado no interesse da sociedade particular responsável pelo empreendimento, segundo o qual há apenas uma comunidade quilombola localizada nas proximidades, mas que não estaria inserida na área de influência direta do empreendimento”.

(Reprodução do site da Justiça Federal no Pará)

Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Imagem: Placa no Lago do Maicá indicando propriedade particular em localidade habitada por comunidades tradicionais (imagem disponível na ação do MPF e MP PA)

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