União firma acordo com o MPF para ANM fiscalizar barragens de mineração no país

Agência receberá recursos financeiros, físicos, profissionais e treinamento para fiscalizar todas as estruturas de contenção de rejeitos, seguindo cronograma elaborado segundo grau de risco das barragens

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Brumadinho e da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (4ª CCR), firmou um acordo com a União para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) receba recursos materiais, financeiros e profissionais para realizar o cronograma estabelecido de inspeções, vistorias e fiscalizações de barragens de mineração.

O acordo foi firmado nesta quinta-feira (10) na ação civil pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800, ajuizada em 10 de abril deste ano, a fim de obrigar a União e a ANM a realizarem inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva e para que fosse apresentado um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens de mineração no Brasil em curto, médio e longo prazo.

Cronograma de fiscalização – Pelo acordo, a ANM procederá a formulação e reordenação de cronogramas de prioridades e planejamento de fiscalizações direcionadas especificamente para as barragens, que foram divididas em três grupos temáticos, por grau de risco.

O primeiro grupo é formado pelas barragens de mineração sem Declaração de Condição de Estabilidade enviada à ANM ou enviada com conclusão por não serem estáveis, situadas em Minas Gerais e que devem ser vistoriadas em até seis meses – com início em 30 dias após a homologação do acordo judicial.

O segundo grupo é formado pelas barragens com Declaração de Condição de Estabilidade estáveis, mas com Dano Potencial Alto (DPA), também situadas em MG, que devem ser vistoriadas em até 10 meses, prorrogáveis, iniciando no prazo de 90 dias após a homologação judicial.

Por último, o grupo das estruturas de mineração sem Declaração de Condição de Estabilidade enviada à ANM ou enviada com conclusão por não serem estáveis, mas com DPA, situadas em outros estados, com prazo para conclusão de 14 meses, iniciando-se em 180 dias após a homologação do acordo.

A ação ajuizada pelo MPF mostra que os acidentes com barragens no Brasil, especialmente as estruturas utilizadas na atividade minerária, são recorrentes. Conforme dados da própria ANM, Minas Gerais concentra 51,5% das barragens de mineração do país, com 219 de um total de 425 barragens que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010).

Estrutura fortalecida – Outro problema levantado pela ação foi o constante sucateamento estrutural a que foi submetido o órgão, que impacta diretamente o seu funcionamento. Nos últimos anos, a União, realizou diversos concursos públicos para vários cargos em diversos órgãos, mas nenhum para o então DNPM, nem posteriormente para a ANM.

Para solucionar o déficit de pessoal inicial da agência, a União dotará o Setor de Segurança de Barragens de Mineração da agência com 40 servidores públicos efetivos adicionais, sendo 20 até 2020 e mais 20 até 2021. Além disso, a União viabilizará a contratação emergencial de assessoria técnica especializada na fiscalização de barragens e transferência de conhecimento, para auxiliar na fiscalização e aquisição de equipamentos.

Meios materiais – Para que o cronograma de fiscalização das barragens possa ser executado, o acordo estabeleceu uma lista de serviços e materiais que devem ser contratados e adquiridos pela Agência, entre eles 20 carros 4×4 para deslocamento dos técnicos; 20 drones; 40 notebooks, 40 tablets e 20 licenças de software da área de geotecnia; contratação de empresa aérea para 100 horas de sobrevoos por ano; equipamentos de campo para medições, entre outros. A ANM também deverá contratar empresa para fornecimento de combustível e manutenção da frota de automóveis.

Capacitação – Outro ponto do acordo visa o treinamento e aperfeiçoamento do corpo técnico da ANM. Ficou definido que a agência deve prover curso de pós-graduação para 40 servidores; outros 40, terão cursos de capacitação continuada. Além disso, 10 servidores farão curso de comissionamento de barragens no Canadá, outros 10 farão curso de monitoramento de barragens no Chile, e mais 10 servidores farão curso de aproveitamento de rejeitos na Austrália.

Recursos – Para executar os compromissos, o acordo determina que a União, por meio do Ministério das Minas e Energia, deve destinar entre 2019 e 2021 o valor de R$ 42.731.273,32, sem prejuízo do orçamento da ANM, para execução do cronograma. Além disso, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei no valor de mais R$ 7 milhões, que uma vez aprovado deve ser incorporado, ainda em 2019, no cronograma como reforço para as ações de fiscalização.

Para o MPF, o acordo vai ao encontro de uma demanda que já era preocupação da Força-Tarefa desde o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Na tentativa de sensibilizar as autoridades para os problemas da falta de estrutura e de pessoal para fiscalizar as barragens de rejeitos, o MPF expediu recomendações e realizou diversos encontros com os órgãos responsáveis. “Esse acordo é um passo inicial no fortalecimento da atividade de fiscalização. Consequentemente, vai estimular os próprios empreendedores a investirem mais em segurança, melhorando a gestão de riscos, e trazendo, assim, mais segurança para as barragens e para as populações que vivem no entorno dessas estruturas”, dizem os procuradores da República.

O acordo foi homologado pela 5º Vara Federal de Minas Gerais.

Íntegra do acordo

Foto: Ascom/MPF

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