Além do Brasil, diálogo reúne representantes de Defensorias del Pueblo, Procuradorias de Direitos da Colômbia, do Equador e do Peru, e especialistas e coletivos de grupos étnicos
Representantes de Defensorias del Pueblo e Procuradorias de Defesa de Direitos – incluindo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF) – estão reunidos nesta sexta-feira (25), em Bogotá, Colômbia, para o seminário internacional “Três décadas da Convenção 169 da OIT – Progresso e dificuldades no âmbito da autodeterminação de grupos étnicos nos países da região pan-amazônica”. Além do Brasil, o diálogo conta com representantes de instituições ombudsman do Equador, do Peru e da própria Colômbia, assim como especialistas, coletivos de grupos étnicos e organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O encontro marca os 30 anos da Convenção 169 e busca ser um espaço de diálogo e troca de experiências acerca dos progressos e dificuldades na implementação desse conjunto de diretrizes que visa disciplinar o direito à autodeterminação de grupos étnicos. O objetivo é ampliar a reflexão entre organizações indígenas e instituições que atuam na área quanto à proteção dos direitos desses povos e o respeito de sua integridade, com respeito a suas identidades social e cultural, seus costumes, tradições e instituições.
Estão no foco dos debates aspectos como a implementação da Convenção 169 da OIT sob uma perspectiva política e jurídica comparada; o direito fundamental à consulta prévia das normas internacionais para a proteção dos direitos dos povos indígenas; e os desafios e as oportunidades para a implementação da Convenção 169 da OIT no novo cenário político e econômico da região. Na oportunidade, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, integrou painel que abordou os avanços e as dificuldades na aplicação da Convenção 169 na pan-amazônica. A PFDC pontuou que a Convenção da OIT traduziu a passagem do Estado nacional de matiz hegemônico para a sua vertente de pluralismo cultural e étnico. “Por um lado, tornou visíveis grupos historicamente deslocados para as margens da sociedade, por outro, tratou dos mecanismos necessários para lhes garantir domínio de suas próprias vidas e espaço no cenário público”.
A aprovação da Convenção 169 se deu em um contexto de processos constitucionais vivenciados no fim da década de 1980 por muitos países da América Latina, inclusive pelo Brasil, de valorização de sociedades plurais e multiétnicas. “Muitos países da região elaboravam novas constituições com princípios que dialogavam com aqueles trazidos pela Convenção da OIT. Ou seja, a mudança de uma sociedade hegemônica para o reconhecimento de sociedades plurais, multiculturais e multiétnicas, e de que todos os modos de vida têm o mesmo valor e devem ser respeitados – um imperativo ético e que é resultante de lutas sociais”.
Acerca dos avanços já alcançados pelo Estado brasileiro na área, a PFDC ressaltou o estabelecimento de uma jurisprudência quanto à autonomia desses grupos na definição de sua conformação territorial – com estudos antropológicos que revelem a organização cultural, política, social e geográfica diante de projetos que afetem essas comunidades. “Também foi possível avançar no diálogo entre o sistema de Justiça brasileiro e outras cortes constitucionais da região, especialmente Colômbia e Equador, assim como a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, pontuou Deborah Duprat.
A PFDC ressaltou, no entanto, que o modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil ainda representa importante obstáculo à efetiva implementação das garantias estabelecidas pela Convenção 169. “Seguimos com um modelo herdado do Brasil colônia, que é a exploração de recursos minerais como principal atividade econômica. E, com isso, impactando muitas das comunidades e grupos destinatários da Convenção da OIT”. A procuradora federal dos Direitos do Cidadão apontou, inclusive, que atualmente está em tramitação no Parlamento brasileiro um projeto de lei para garantir a mineração em terras indígenas. “Nenhum indígena foi consultado e tampouco está assegurada a participação em audiências públicas”.
A PFDC destacou a importância do intercâmbio de experiências no contexto da América Latina como mecanismo para enfrentar os desafios que ainda se impõem na área. O diálogo com as Defensorias del Pueblo e Procuradorias de Direitos de países da região foi proposto pela Defensoria del Pueblo da Colômbia, no marco da cooperação estabelecida pela Federación Iberoamericana del Ombudsman (FIO). Além do Brasil, representando pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, atualmente integram a FIO outros 19 países da Ibero-América: Andorra, Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela. O colegiado constitui um foro de discussão para a cooperação, o intercâmbio de experiências e a promoção, difusão e fortalecimento da cultura de direitos humanos.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
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PFDC e outras instituições ombudsman da Ibero-América participam de seminário sobre 30 anos da Convenção 169 da OIT. Foto: PFDC