Desastre da Vale: acordo prevê critérios de prorrogação do pagamento mensal emergencial

Pagamento mensal emergencial só poderá ser descontado de futuras indenizações de caráter coletivo

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Em audiência realizada nesta quinta-feira (28), na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo Horizonte (MG), nas ações judiciais que tratam do desastre do rompimento da barragem da Vale na mina do Córrego do Feijão, as instituições do sistema de Justiça realizaram acordo com a Vale que assegura a continuidade do pagamento mensal emergencial por mais 10 meses, a partir de 25 de janeiro de 2020.

Pelo acordo, a Vale continuará a pagar, para as pessoas que comprovadamente residiam, na data do desastre, nas comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão, os mesmos valores que haviam sido definidos na audiência de 20 de fevereiro, quando foi estabelecido o valor correspondente a um salário mínimo para cada adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto do salário mínimo por criança.

Também continuarão recebendo o pagamento emergencial, nas mesmas condições, as pessoas atingidas que residam em outras localidades diferentes daquelas citadas, desde que estejam participando dos seguintes programas de apoio desenvolvidos pela Vale: moradia, assistência social, assistência agropecuária e assistência a produtores locais.

Redução – Para as demais pessoas que estão atualmente recebendo o pagamento, mas que não se encontram incluídas nos grupos citados, o pagamento mensal emergencial será prorrogado pelo mesmo período de 10 meses, porém com uma redução de 50% dos valores estabelecidos na audiência de 20 de fevereiro.

Novas inclusões – O acordo permitirá também que o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG), a Defensoria Pública Federal (DPU) e o Estado de Minas Gerais requeiram a inclusão de comunidades específicas não contempladas nos critérios acima. Se o requerimento das instituições do sistema de Justiça for negado pela Vale, o Juiz de Direito decidirá o pedido, depois de ouvida a empresa.

A mineradora Vale poderá requerer a exclusão de comunidades que recebam o pagamento mensal emergencial, podendo as instituições do sistema de Justiça aceitar ou negar o requerimento da empresa. Em caso de acordo, o o documento será submetido a homologação pelo juízo. Se houver discordância, o juiz decidirá, depois de ouvidas as instituições. Independentemente desse procedimento, foi previsto no acordo que a Vale poderá incluir novas comunidades.

Os valores recebidos a título de pagamento mensal emergencial somente poderão ser descontados de futuras indenizações de caráter coletivo.

Para ler a ata da audiência, clique aqui

Foto: Raul Machado/TJMG

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