Funai veta ida de servidores a terras indígenas em demarcação

Ordem do órgão é que os deslocamentos só poderão ocorrer em casos onde a terra indígena já esteja ‘homologada ou regularizada’

Por André Borges, em O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, decidiu impedir que servidores da autarquia possam visitar terras indígenas que estejam em processo de demarcação. A ordem agora é que os deslocamentos só poderão ocorrer em casos onde a terra indígena já esteja “homologada ou regularizada”.

Na prática, a decisão trava processos de licenciamento ambiental e de demarcação de terras que, regulamente, dependem da atuação direta de servidores nessas áreas. A decisão, além de afrontar a missão básica da Funai, que é a de atuar para defender os direitos indígenas, também colide com direitos previstos na própria legislação federal.

Conforme previsto no artigo 25 da Lei 6.001/-73, que trata do Estatuto do Índio, o reconhecimento do direito dos índios à posse permanente das terras por eles habitadas “independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência”.

Em outubro, Xavier tirou a autonomia das coordenações regionais da Funai para ir a campo. Todos agora têm de pedir autorização para a presidência, que começou a emitir seus vetos. Na área de licenciamento ambiental, a Funai tem travado a visita de servidores a determinadas regiões, sob argumento de que a terra indígena ainda não foi homologada pela Casa Civil da Presidência, embora já tenha sido efetivamente reconhecida pela própria Funai. Em uma dessas visitas, a equipe foi impedida, por exemplo, de apresentar ao indígenas os estudos de impacto ambiental do projeto.

No mês passado, Xavier, delegado da Polícia Federal que chegou ao comando da Funai apoiado pela bancada ruralista, deu ordem para que o comando das 15 coordenações de áreas da autarquia fosse trocado. Muitas exonerações ocorreram sem que os coordenadores ficassem sabendo antecipadamente de suas demissões. Foram ao trabalho e souberam da demissão pelo Diário Oficial da União.

Por meio de nota, a Funai declarou a negativa de autorizações de deslocamento para terras indígenas que não sejam regularizadas ou homologadas “ocorre em virtude das restrições orçamentárias desta Fundação”. 

“A preferência é que os gastos públicos sejam deliberados em favor dos povos indígenas que ocupam terras formalmente constituídas como tais, tendo em vista que a ocupação das terras irregulares não retira a necessidade de observância do devido processo legal e das fases para constituição do local como terra indígena, assim como não exime esta Fundação da responsabilidade de possíveis prejuízos que podem ser ocasionados em razão de danos materiais e morais decorrentes da prática das invasões”, informou.

A Funai afirmou ainda que “está sendo realizado um estudo jurídico acerca da legalidade do acesso e assistência a indígenas em área de objeto de conflito fundiário, invadidas e que não foram constituídas formalmente como terras indígenas”.

Povo Zo’é, de recente contato, deve ser protegido dos garimpeiros. Foto: Mario Vilela /Funai

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